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Projeto urbano como política pública: comentário sobre concurso do Calçadão

Adalberto Retto
| Tempo de leitura: 3 min

No conhecido ensaio publicado em 1989 sobre as origens do projeto urbano moderno, "Outra tradição moderna", o arquiteto e urbanista espanhol M. Solà Morales denuncia a dramática fratura entre projeto urbano e plano diretor que, nas décadas seguintes, produziria uma lacuna entre essas duas "dimensões" da transformação urbana qualitativa. Sem diminuir o interesse e a fecundidade das abordagens que veem o projeto urbano separado das políticas públicas inclusivas, acredito que o projeto urbano deve ser resolutamente colocado entre aquelas (poucas) formas que podem dar sentido e eficácia ao planejamento urbano na "cidade contemporânea".

Um projeto urbano não é um "projeto arquitetônico" ou ainda um "projeto de decoração". O projeto urbano trabalha com a duração no tempo. Portanto, o tempo no qual se forma e se concretiza não é um "contêiner", mas um protagonista. Logo, o projeto urbano deve conter: - uma definição inicial clara e explícita de objetivos e de um programa eficaz, viável e visível; - uma articulação por fases de tempo, a primeira das quais deve poder ser colocada rapidamente em prática; - a identificação de elementos estruturais (infraestrutura primária, sistema de espaços abertos, algumas regras formais, espaciais, ambientais e algumas quantidades fundamentais) que permanecem bastante estáveis ao longo do tempo, através de grande flexibilidade metódica de soluções arquitetônicas, espaciais e funcionais específicas; - um desenho em diferentes escalas - todas as necessárias à consecução dos objetivos e à implementação das intervenções - que não se detém na fase inicial, mas acompanha toda a implementação, recorrendo amplamente a cenários e simulações de projeto; - utilização de novas técnicas de representação e comunicação adequadas aos objetivos, às demandas das comunidades locais, às intervenções que vão sendo implementadas; - formas e temas de atribuição para a implementação e gestão das intervenções que variam de acordo com as características das próprias intervenções. Finalmente, nenhum projeto urbano tem legitimidade se não for endossado, via participação, pela comunidade, pois tal ação substancialmente processual possibilita um tipo de partilha que supera a tradição autoritária de projetos prontos para serem votados e possibilita o compartilhamento efetivo de escolhas e decisões. É importante que o ponto de vista empresarial esteja presente - de forma transparente e explícita - desde as fases iniciais do projeto urbano, tanto como elemento de verificação operacional das avaliações de viabilidade, como para contribuir com ideias e "know-how". O princípio da integração deve estar presente não apenas na definição do programa e na concepção do projeto urbano, mas também na tomada de decisões e no processo burocrático-administrativo que o acompanha. É evidente que sem essa integração nenhum projeto urbano é realizado. A implementação de projetos urbanos é, simultaneamente, um estímulo e um resultado para a afirmação de uma cultura orientada para a qualidade do urbano, baseada na integração multidisciplinar, não na fragmentação de competências burocráticas.

No entanto, apesar da pluralidade de significados conferidos ao projeto urbano, alguns seguem tendências efêmeras da mídia e, ao invés de ressaltarem a complexidade da disciplina em questão, transformam-se em peças atuantes dentro do calendário eleitoral. A averiguação dos três "arremedos" de projeto que estão em votação para o Calçadão da cidade de Bauru não deixa dúvidas sobre seu propósito.

O autor é professor da Unesp, coordenador do curso internacional de especialização em Planejamento urbano e políticas públicas - PlanUPP.

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