Brasília - Anunciada no fim de agosto pelo Banco Central (BC), a proibição de cobrança de tarifas de pessoas físicas na utilização do Pix foi oficializada com a publicação de uma resolução no Diário Oficial da União desta sexta-feira (2). O texto proíbe que as instituições financeiras cobrem as pessoas físicas e os microempreendedores individuais (MEI) pela utilização do Pix nas operações de transferência e de compra. As exceções serão o recebimento de vendas de produtos e de serviços, que poderão ser tarifadas.
Em relação às pessoas jurídicas, as instituições financeiras poderão cobrar tarifa tanto no envio como no recebimento de dinheiro por meio do Pix. Serviços acessórios ligados ao pagamento e ao recebimento de recursos poderão ser tarifados. Caberá as instituições financeiras definir o valor das tarifas, mas, no fim de agosto, o diretor da Organização do Sistema Financeiro do Banco Central (BC), João Manoel de Mello, tinha estimado que o custo ficaria em R$ 0,01 a cada dez transações.
Um desses serviços é a iniciação de transação de pagamentos. Semelhante ao serviço oferecido pelas maquininhas de cartão, esse serviço usa uma conta do usuário em uma instituição financeira para centralizar pagamentos de outros clientes. Será proibido cobrar a tarifa se a instituição que prestar o serviço for a mesma em que o pagante tem conta.
Comprovantes
A resolução também obrigou que as tarifas cobradas sejam informadas no comprovante do envio e do recebimento de recursos por meio do Pix e do serviço de iniciação de transação de pagamentos. Os extratos das contas e os extratos anuais consolidados de tarifas também deverão discriminar os valores.
Operação
Nova ferramenta que funcionará 24 horas por dia reduz o tempo de liquidação de pagamentos entre estabelecimentos com conta em bancos e instituições diferentes, o Pix entrará em operação em 16 de novembro. O cadastro das Chaves Pix - combinação com telefone celular, CPF, CNPJ e e-mail necessária para operar a carteira digital - começará em 5 de outubro.