Brasília - Após recurso da União, foi suspensa a decisão liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro que proibia liminarmente a revogação de resoluções 302 e 303 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) de proteção a manguezais e restingas.
A revogação voltou a valer por decisão do desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, do TRF-2.
Segundo Pereira da Silva, não ficou claro como a decisão do Conama geraria danos ao meio ambiente. O desembargador afirma que discussão gerada "se reveste, na verdade, de insurgência contra o próprio texto do Código Florestal".
O Código Florestal, de fato, estabelece que haja proteção de ecossistemas de manguezal e restinga, mas a resolução do Conama apresenta critérios específicos e mais rigorosos para a aplicação das leis --é a única norma que estabelecia a obrigação de se preservar uma faixa de 300 m a partir da preamar.
Além disso, decisões anteriores da Justiça já reconheceram a importância da resolução 303. Na mais recente delas, de setembro, o TRF-3, após ação movida pela MPF (Ministério Público Federal) e Ministério Público Estadual de São Paulo, obrigou a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) a considerar a resolução 303/2002 em suas ações de fiscalização ambiental no litoral do Estado.