Nacional

STF deve manter a ordem de prisão de André do Rap, avaliam ministros

FolhaPress
| Tempo de leitura: 2 min

Brasília - A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a corte deve manter, no julgamento desta quarta (14), a prisão de André de Oliveira Macedo, 43 anos, o André do Rap. Integrantes do tribunal, no entanto, temem que a decisão dê poderes inéditos ao presidente do Supremo, ministro Luiz Fux.

Caso referende o despacho de Fux de suspender o habeas corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio Mello ao traficante, o plenário poderá criar um precedente que autorize o chefe do tribunal a revogar despachos de colegas. André do Rap deixou o presídio de Presidente Venceslau (SP) na manhã de sábado (10), após habeas corpus concedido por Mello. A polícia não sabe o paradeiro do traficante.

Como o presidente controla a pauta do Supremo, Fux passaria a ter competência para rever entendimento de outro ministro acumulado ao poder de decidir o momento de submeter o caso ao plenário, tornando-se uma espécie de superministro. Uma saída para evitar esse cenário seria manter a decisão de Fux, mas deixar encaminhada uma mudança no regimento interno que torne a revisão de despachos individuais pelo plenário virtual automática e obrigatória.

Essa alternativa, porém, também enfrenta resistências porque reduziria os poderes dos próprios ministros, que não poderiam mais conceder liminares (decisões provisórias) sem prazo para levá-las à análise do conjunto da corte. Para revogar a decisão de Marco Aurélio, Fux julgou procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR). A Procuradoria entrou no STF com uma suspensão de liminar, tipo processual que vai direto para o gabinete da presidência.

Em tese, processos dessa natureza são usados para que o presidente de um tribunal, seja de segunda instância, seja do Superior Tribunal de Justiça, derrube uma decisão de um magistrado de instância inferior, não de um colega. No Supremo, porém, a suspensão de liminar já foi adotada pelo ministro Dias Toffoli quando era presidente da corte.

Além da discussão sobre os limites do poder do presidente, os ministros devem defender qual é a melhor forma de se interpretar o parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, incluído na lei pelo pacote anticrime.

Comentários

Comentários