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Preso sem pagar fiança poderá ser libertado

Agência Brasil
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Brasília - Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nessa quarta-feira (14) confirmar a decisão que determinou a soltura de todos os presos do país que foram beneficiados com liberdade provisória, mas continuaram encarcerados pela falta de pagamento de fiança. A medida foi tomada em função da pandemia da Covid-19. 

A decisão foi tomada pelo ministro Sebastião Reis Júnior em abril e, por unanimidade, mantida pelo colegiado. Para o ministro, na crise provocada pela pandemia do novo coronavírus, condicionar a liberdade dos presos ao pagamento de fiança é medida "irrazoável".

O caso envolveu um pedido de habeas corpus protocolado pela Defensoria Pública do Espírito Santo. O órgão alegou que a soltura de presos nessa situação se encaixa na recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a reavaliação de prisões em função da pandemia. 

No mês passado, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, decidiu restringir casos em que presos podem ser soltos em função da Covid-19. Foi o primeiro ato de Fux no órgão.

A decisão do ministro restringiu recomendação editada em março pelo ex-presidente Dias Toffoli, que, em tese abrira a possibilidade de soltura a todos os presos e, agora, no entanto, pessoas envolvidas em corrupção, por exemplo, não podem ser soltas.

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