Regional

Com registro indeferido, Everton desiste de eleição

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

Agudos - Nesta quinta-feira (15), o candidato a prefeito de Agudos Everton Octaviani (MDB), teve registro de sua chapa indeferido pela Justiça Eleitoral em razão de condenação por improbidade administrativa por órgão colegiado. Ele poderia recorrer da decisão, mas optou por desistir da candidatura para que sua coligação possa indicar um substituto dentro do prazo legal. De acordo com Everton, o novo candidato será Fernando Octaviani, filho do ex-prefeito Carlos Octaviani.

A chapa do candidato a prefeito foi impugnada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e por um candidato a vereador. Os dois argumentaram que ele estaria inelegível em razão da condenação em segunda instância por ato doloso de improbidade. O MPE pontuou que, segundo um novo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não haveria a necessidade da cumulação do enriquecimento ilícito e do dano ao erário para caracterização da inelegibilidade.

Na sentença, a juíza eleitoral Ana Carolina Achôa Aguiar Siqueira de Oliveira pontuou que as penas previstas no acórdão relativo à condenação de Everton (perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por quatro anos, proibição de contratar com o poder público por três anos e pagamento de multa) atenderiam a todas as exigências legais para a configuração da inelegibilidade, previstas no artigo 1, inciso I, alínea "l", da Lei Complementar nº 64 de 1990.

Everton informou na noite desta quinta-feira que, apesar da possibilidade de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao TSE, optou por desistir da candidatura. Segundo ele, o prazo para a troca de candidato é de 20 dias antes das eleições e uma discussão judicial em torno da legalidade de sua candidatura duraria tempo, causando transtorno para a cidade. "Se eu recorrer ao TRE agora, não vai julgar antes desse prazo", diz. "Eu acho que é mais prudente e responsável recuar agora".

GERENTE

Everton e seu tio José Carlos Octaviani foram condenados pelo Tribunal de Justiça (TJ) pela criação, em 2009, do cargo comissionado de "gerente da cidade". O projeto de lei que criou a função foi enviado à Câmara pelo então prefeito Carlos Octaviani no final do seu segundo mandato. Com a aprovação da lei, em janeiro de 2009, seu sucessor e sobrinho Everton o nomeou para a função e o caso foi denunciado ao MP.

Na avaliação do TJ, o cargo, com salário bem superior ao dos secretários e semelhante ao do chefe do Executivo, equivaleria a um 3º mandato, o que afrontaria a Constituição Federal. No mês passado, recurso de ambos foi rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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