A Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura de Gerson Pinheiro, do Partido Democrático Trabalhista (PDT), que concorre à Prefeitura de Bauru. A decisão é do juiz da 23.º zona Eleitoral, Rodrigo Otávio Machado de Melo, e ocorre após pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral, que alega ilicitude em reunião partidária que definiu a alteração da candidatura de Gerson, que passou de vice-prefeito para prefeito, após a desistência do então candidato ao Palácio das Cerejeiras José Clemente Rezende (Cidadania, com quem o PDT estava aliado na coligação "Reconstruir e Resolver"). O candidato informou que recorrerá da decisão e seguirá, sub judice, na disputa.
A sentença acata análise do Ministério Público Eleitoral de que a reunião em questão (que definiu Gerson como candidato a prefeito) não atendeu às formalidades de convenção e foi feita fora do prazo legal.
O encontro que definiu o nome dele na disputa como prefeito e de André Costa Neves, como vice-prefeito, teria ocorrido em 25 de setembro. Segundo a Justiça, o prazo previsto por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a escolha de candidatos e formação de coligações era de 31 de agosto a 16 de setembro.
"O partido pretende lançar isoladamente uma chapa para concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito, valendo-se de decisão tomada em reunião partidária restrita, sem as formalidades de convenção partidária, e, principalmente, extemporânea e contrária a regular decisão da convenção partidária, que era de concorrer em coligação e lançando apenas candidato a vice-prefeito", diz a decisão.
A sentença foi proferida nesta quinta-feira (15).
Gerson informou que recorrerá junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). "Não fizemos nada errado, inclusive em relação às datas. Nosso entendimento é de que foi uma decisão interpretativa do juiz", finaliza.