Botucatu - A Justiça Eleitoral indeferiu nesta sexta-feira (16) registro de candidatura do candidato a prefeito de Botucatu (100 quilômetros de Bauru) Antônio Mário de Paula Ferreira Ielo (PDT), que foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em razão de contas de convênios desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) durante sua gestão a frente do Executivo local. O advogado dele informou que irá recorrer.
Nos autos da ação de impugnação, o MPE alega que Ielo estaria inelegível, com base no artigo 1, inciso I, alínea "l", da Lei Complementar nº 64 de 1990, pelo fato de ter tido contas de cinco convênios municipais, firmados com entidades esportivas, comunitária e ambiental, julgadas irregulares de forma definitiva pelo TCE no decorrer de seu mandato.
Em sua defesa, o candidato sustentou que as suas contas enquanto prefeito não haviam sido rejeitadas por irregularidade insanável que configurasse ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente. Porém, a Justiça Eleitoral não acatou seus argumentos e considerou que as causas de inelegibilidade estavam presentes.
Na sentença, o juiz eleitoral de Botucatu Marcus Vinicius Bacchiega pondera que "as cinco decisões do TCE-SP indicaram a existência de algum dano ou prejuízo ao erário, decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico, o que, consoante a jurisprudência consolidada do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, configura irregularidade insanável". Ele declarou, ainda, que "as condutas e práticas reiteradas, ao menos no aspecto eleitoral, evidenciam o ato doloso de improbidade administrativa" e que "o impugnado não demonstrou ter obtido ou buscado obter provimento jurisdicional que suspendesse as referidas decisões do Tribunal de Contas do Estado". O magistrado determinou que a coligação de Ielo seja notificada da decisão para eventual substituição do candidato a prefeito. O advogado dele, Marco Antônio Marchetti Calônego, informou ontem que irá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para tentar validar o registro de candidatura de seu cliente.