O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu favoravelmente ao pedido da Prefeitura de Bauru, em ação rescisória, para a revisão do valor de um precatório de R$ 16,6 milhões. Com a decisão liminar, o montante a ser depositado será bem menor, de R$ 5,6 milhões, ou seja, uma economia de R$ 11 milhões. O município foi condenado, em 2015, a pagar indenização para a empresa LCN por uma área de 145,2 mil metros quadrados, na região do Núcleo Gasparini, na Área de Proteção Ambiental (APA) do Água Parada.
A condenação foi de R$ 3,4 milhões, em sentença já transitada em julgado no TJ-SP. Com os juros compensatórios, o montante estava em R$ 16,6 milhões. Na ação rescisória, a prefeitura fez a solicitação para depositar apenas o valor da condenação com a atualização, sem juros compensatórios, levando em consideração uma decisão de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF) para casos como este.
VALIDADE
A decisão monocrática, em caráter liminar, é do relator, o desembargador Renato Delbianco, e ainda será votada pelo 1.º Grupo de Direito Público do TJ-SP. Contudo, ela já passa a valer de imediato, beneficiando o município. O pagamento deve ocorrer no final do ano, no valor de R$ 5,6 milhões, permitindo uma economia de R$ 11 milhões neste precatório.
A petição da prefeitura foi feita pelo procurador Eduardo Jannone, junto com a diretora da Procuradoria de Patrimônio Imobiliário (PPI), Carla Cabogrosso. A procuradora-geral do município, Alcimar Mondillo, afirma que a decisão alivia o pagamento de precatórios para o final do ano. "A Justiça considerou que deve ser feito o pagamento apenas do valor incontroverso, que é a condenação e a atualização. Com a retirada dos juros compensatórios, o pagamento vai ser menor, e já tem validade imediata para o município", avisa.
A condenação obrigava a Prefeitura de Bauru a pagar 12% de juros compensatórios ao ano, o que foi contestado na ação rescisória. Neste momento, o município fica livre do pagamento de qualquer valor desses juros. A LCN pode recorrer, dentro do próprio TJ-SP, mas até o julgamento colegiado, ainda sem previsão para acontecer, a prefeitura não precisará depositar o valor dos juros.