Coluna Animal

Crime de maus-tratos: corte de orelha, cauda e cordas vocais em animais

31/10/2020 | Tempo de leitura: 4 min

Esta semana, a Coluna Animal vai tratar de uma prática considerada criminosa, o corte de orelha, cauda (rabo) e cordas vocais em animais, em especial feito em cães e gatos, a pedido de seus tutores. A extração de unhas de felinos também é considerada crime.

Para falar deste assunto, a entrevistada desta semana é a médica veterinária Carol Furquim, que atende com a especialidade de plantonista e clínica geral. Ela explica que a cauda dos animais não tem a função somente estética, mas também de equilíbrio. A cauda é continuação da coluna vertebral, proporciona equilíbrio ao animal e, consequentemente, facilita a sua mobilidade. Essa mutilação tem o nome de caudectomia.

Quanto à orelha dos animais, ela também tem a função de proteger o ouvido. Lembrando que os animais têm a audição muito mais aguçada que a do ser humano e que o excesso de barulho, no caso dos cães que tem a orelha cortada, provoca danos como estresse, medo, irritação e até agressividade. Além do mais, o corte de orelha (conchectomia) facilita a entrada de água e insetos, o que pode provocar a infecção de ouvido.

Tanto o corte de orelha quanto o de cauda são extremamente dolorosos para os animais. A orelha é muito sensível, cheia de vasos sanguíneos. Já a cauda, significa mutilar parte da coluna vertebral.

A cirurgia de extração de corda vocais (cordectomia) também é uma prática criminosa e, acima de tudo, cruel. Somente em caso de tumor ou outro problema a corda vocal poderá ser retirada. Para os cães que latem muito, Carol Furquim recomenda práticas que impliquem em gasto de energia, como atividades físicas e lúdicas.

No caso dos gatos, a extração de unhas (onicectomia) os impossibilita de afiá-las, o que está relacionado com relaxamento, escaladas, arranhamentos e cuidados corporais dos felinos.

O que diz o CFMV:

O Conselho Federal de Medicina Veterinária proíbe as cirurgias consideradas desnecessárias ou que possam impedir a capacidade de expressão do comportamento natural dos animais. As resoluções do CFMV nº 1027/2013 e 877/2008 vedam o corte de cauda, de orelhas e a eliminação das cordas vocais em cães. Também não permite a retirada das garras em felinos.

“Essas intervenções cirúrgicas meramente para fins estéticos são consideradas mutilações e maus-tratos praticados contra os animais. A Constituição Federal veda práticas que submetam os animais à crueldade (artigo 225, § 1º e inciso VII) artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/98 e a Lei Sanção, nº 14.064/20 considera crime as práticas de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos e a lei sanção que tem previsão de reclusão para maus tratos a cães e gatos.

Por isso, qualquer pessoa que realize esse tipo de procedimento em animais está cometendo crime ambiental e deverá responder civil e criminalmente. Já o médico veterinário que fizer uma intervenção dessa natureza, se não por motivo de saúde, ainda estará sujeito a processo ético-disciplinar, conforme prevê o Código de Ética e a resolução do CFMV de combate aos maus-tratos (1.236/2018).

Somente em casos específicos essas cirurgias podem ser feitas, com indicações clínicas e como forma de tratamento do paciente. “O animal com a orelha acometida por bicheira (miíase), por exemplo, sem nenhuma chance de cicatrização, pode ter a amputação da orelha recomendada como medida de controle da infecção, mas para fins estéticos a prática é considerada uma mutilação e, portanto, crime.

A única possibilidade prevista em lei é um pequeno corte na ponta da orelha esquerda para gatos que vivem em colônias de felinos e estão dentro de um programa internacional que é a captura, esterilização (castração), devolução, conhecido por programa C.E.D, cujo objetivo é sinalizar à distância os animais que já são castrados, para evitar que sejam novamente capturados para castração. O pequeno corte na ponta da orelha esquerda de gatos de rua, que são castrados dentro de um programa de captura, esterilização, vacinação e devolução, também é outra possibilidade permitida pela legislação. O objetivo é facilitar a identificação dos gatos já castrados e evitar que sejam desnecessariamente recapturados para outra intervenção. Nesses casos, em que a marcação é feita durante a cirurgia de castração, realizada por médico-veterinário, com o animal devidamente anestesiado, o procedimento não configura maus-tratos, nem ato de crueldade. Na verdade, serve de indicação para projetos de manejo populacional e humanitário de gatos, evitando prejuízos ao bem-estar dos animais já castrados.

Mesmo em casos excepcionais, como os citados, os procedimentos devem ser realizados exclusivamente por médico-veterinário, seguindo os padrões cirúrgicos e anestésicos de excelência para garantir o bem-estar animal”

Se você tomar conhecimento desses maus-tratos, procure a Delegacia de Polícia mais próxima de você e denuncie.

Mariana Fraga Zwicker

Presidente do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal (COMUPDA)

comupda.bauru@gmail.com

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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