Política

Prometer função pública para ter votos durante a campanha é crime


| Tempo de leitura: 1 min

A lei diz que é proibido doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, com o objetivo de obter votos. Não é preciso que se entregue o bem, pois o crime já se caracteriza com a simples promessa de bem ou vantagem. A infração está prevista no artigo 299 do Código Eleitoral. A pena inclui reclusão até 4 anos, além de pagamento de multa, destaca o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

De acordo com a assessoria de imprensa do órgão, a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) também contém norma que proíbe o candidato de doar oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, do registro de candidatura até o dia da eleição (art. 41-A). As sanções previstas são multa de até R$ 53.205,00 e cassação do registro de candidatura ou, se eleito, do diploma que assegura o exercício do mandato.

"A compra do voto corrompe a vontade do eleitor. Quebra a isonomia que deve orientar o pleito, pois o candidato que compra votos recebe vantagem indevida, em prejuízo de seus concorrentes na disputa eleitoral", consta em texto divulgado pelo TRE.

O cidadão que tiver conhecimento da prática de compra e venda de votos pode levar essa notícia ao Ministério Público (http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Eleitoral/Denuncia), órgão legitimado a requerer inquérito para investigar a prática do crime previsto na lei eleitoral e, se for o caso, oferecer denúncia. Julgada procedente a ação, o candidato beneficiado pela captação ilícita de sufrágio pode até perder o mandato, caso tenha sido eleito.

"Não aceite trocar seu voto por promessas de vantagens, como dinheiro ou cestas básicas. Além de gerar consequências judiciais, o ato desprestigia o voto", destaca o texto.

Comentários

Comentários