A Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo já iniciou o preparativo das 99.528 urnas eletrônicas que serão utilizadas no dia 15 de novembro, primeiro turno das eleições municipais. Hoje, os cartórios eleitorais em Bauru começam os testes dos equipamentos, que seguirão até quinta-feira.
Após alimentar as urnas com as informações dos eleitores e candidatos, os servidores realizam testes nos equipamentos, verificando o funcionamento, por exemplo, do som, impressora, brilho da tela e teclado. Em seguida, são colocados lacres nos compartimentos das máquinas, devidamente assinados pela autoridade eleitoral, pelo promotor e pelos fiscais dos partidos e coligações presentes.
Com isso, todas as urnas, inclusive as de contingência (reserva), estarão prontas para serem utilizadas, não podendo haver mais nenhuma alteração. Depois de preparadas e lacradas, as urnas só realizam operação em dia e horário determinado, ou seja, na data da eleição. Qualquer tentativa de ligar a urna antes será fracassada, pois, quando ligada, a máquina mostrará uma tela com mensagem informando para aguardar o dia e hora do início da votação.
Vale lembrar que o horário de votação nas eleições municipais deste ano será das 7h às 17h. Será reservado um horário preferencial de votação, das 7h às 10h, para o voto de pessoas acima de 60 anos, que integram grupos de risco para o novo coronavírus.
FLAGRANTE
Candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em caso de flagrante delito. A regra vale a 15 dias do primeiro turno das eleições municipais, ou seja, desde sábado. É o que determina o artigo, 236, parágrafo 1.º, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
O parágrafo 2.º do mesmo artigo determina que, ocorrendo qualquer prisão, o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.
O objetivo da medida é evitar que candidatos passem por constrangimento político e sejam afastados da campanha, o que prejudicaria o equilíbrio da disputa eleitoral.
Candidatos que participarem da eleição em segundo turno terão imunidade eleitoral a partir de 16 de novembro, conforme o novo calendário editado devido à pandemia de Covid-19.