Regional

Justiça defere mais 4 candidaturas

Marcele Tonelli
| Tempo de leitura: 2 min

A Justiça Eleitoral deferiu mais quatro registros de candidaturas a prefeito na região. Os deferimentos ocorreram nos últimos dias e contemplam as cidades de Balbinos, Avaí, Arealva e Reginópolis. As informações constam no site "divulgacandcontas" do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e consideram consulta feita até as 20h25 desta terça-feira (3).

Benedito Jackson Balancieri (PSDB), que busca a reeleição em Balbinos (73 quilômetros de Bauru), está apto a disputar as eleições de 15 de novembro. Jackson é da coligação "Seriedade e Compromisso com Balbinos". Com o deferimento da candidatura dele, a cidade conta, agora, com dois concorrentes na disputa pela prefeitura: Jackson e Flávio dos Santos (DEM), o Flávio Bob.

Também foi deferida pela Justiça Eleitoral a candidatura de Marco Antônio Martins Bastos (PSDB), o Marquinho Bastos, candidato a prefeito em Reginópolis (70 quilômetros de Bauru) pela coligação "Nosso Partido é Reginópolis". Agora, apenas a candidata Carolina Araújo de Sousa Veríssimo, a Carola (MDB), aguarda julgamento na cidade.

Candidato à reeleição em Avaí (39 quilômetros de Bauru), André Luis da Silveira Antonio (PSD), o André do Neto, também obteve deferimento junto à Justiça Eleitoral. A candidatura havia sido indeferida por  problemas envolvendo o então vice dele, Luciano Ioshimasa Ianaguihara (Solidariedade), que foi substituído por Wanderlei Guilherme (PSD). Com a regularização, André do Neto segue na disputa junto à coligação "A Reconstrução Não Pode Parar".

Em Arealva (41 quilômetros de Bauru), o candidato a prefeito Tadeu Angelino de Souza, o Tadeu, também conseguiu deferimento de sua candidatura pelo partido Republicanos nos últimos dias e poderá disputar o pleito de 15 de novembro.

Agora, na região, dos 184 candidatos a prefeito em 55 cidades, 168 tiveram o registro deferido e, três, indeferido.

Dois renunciaram à candidatura e quatro ainda aguardam julgamento de seus pedidos. Outros sete candidatos irão disputar as eleições com recursos pendentes de julgamento, seja por "deferido com recurso" ou "indeferido com recurso". Em ambos os casos, os candidatos podem participar do processo eleitoral e terão o nome nas urnas.

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