Regional

Candidatos são multados por propaganda irregular

Marcele Tonelli
| Tempo de leitura: 1 min

Cafelândia - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou o candidato a prefeito Rogérinho Castilho (Cidadania), e o vice dele, Rony Gás (Cidadania), por propaganda com uso irregular de equipamento sonoro e de material impresso com efeito de outdoor, que é vedado pela legislação eleitoral. Eles foram multados em R$ 5 mil cada um.

A decisão do TRE transitou em julgado nesta segunda-feira (9). Ela considera que os candidatos não teriam respeitado, durante ato de campanha, a distância mínima de 200 metros do caminhão de som em relação aos órgãos públicos. Na denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral consta que o caminhão não manteve o espaço mínimo da sede do juízo eleitoral do município.

O veículo também possuía imagens com propaganda dos candidatos com dimensões superiores à permitida pela legislação eleitoral, o que configurou uso de outdoor móvel. Esta segunda situação prevê aplicação de multa, entre R$ 5 mil e R$ 15 mil. Os candidatos foram punidos, portanto, com o valor mínimo.

A defesa de Rogérinho e Rony sustenta que a foto utilizada no processo como prova sobre a localização do caminhão em relação à sede da justiça eleitoral é imprecisa.

O advogado Adalberto dos Santos informou que irá propor um recurso extraordinário junto ao Tribunal Superior Eleitoral.

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