Geral

'Festival' de aditivos em licitações sobrecarrega as finanças públicas

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 2 min

O que deveria ser uma exceção, para permitir ajustes necessários diante de imprevistos, se tornou regra. Os aditivos de custo em contratos viabilizados por meio de licitação, especialmente em obras de engenharia, se tornaram prática comum não apenas em Bauru, mas no Brasil todo, onerando os cofres públicos e acarretando em atrasos na conclusão de benfeitorias necessárias à população.

Para os olhos de boa parte da população, a concessão recorrente destes valores às empresas vencedoras pode soar como indício de uma manobra usando brechas da lei, a partir do entendimento de que as empresas possam estar oferecendo valores muito menores do que os praticados no mercado para vencerem o processo de concorrência, já contando com a futura solicitação e concessão de novos valores que lhes garantam o lucro.

Porém, na análise de especialistas ouvidos pelo Jornal da Cidade, os acréscimos, na maioria dos casos, são resultado de projetos básicos malfeitos. Em Bauru, a estimativa da própria Secretaria Municipal de Obras é de que, historicamente, cerca de 98% das obras de engenharia recebem aditivos ao longo da execução (leia mais abaixo).

Diretor da Unidade Regional de Bauru do Tribunal de Contas do Estado (TCE), José Paulo Nardone explica que a concessão de aditivo é uma operação legítima do contrato, para adicionar, dentro de um limite, recursos ou prazo para a prestação de um serviço ou aquisição de um produto. A medida é prevista para situações inesperadas, como, por exemplo, o encarecimento de um dos materiais a serem utilizados em uma obra.

"O aditivo não é sinal de desonestidade. Ele pode servir como um ajuste diante de uma intercorrência não prevista na contratação inicial ou, ainda, para corrigir uma falha no projeto, o que é um aspecto muito comum. Não são raros os casos em que o projeto não é bem feito e, na hora da execução, percebe-se, por exemplo, que faltou o levantamento geológico do terreno. E isso tem um custo", frisa.

IRREGULAR

Nardone explica que todo pedido de aditamento precisa ser justificado técnica e juridicamente pela empresa e a alegação deve ser analisada e acatada ou não pelo gestor público.

Porém, nos casos em que o acréscimo é concedido por falhas no projeto, o TCE o considera irregular. O prefeito pode até mesmo ser multado e, dependendo da gravidade das circunstâncias, penalizado criminalmente e considerado inapto a concorrer a eleições por um período.

EMBLEMÁTICO

Um exemplo presente e emblemático é o da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Vargem Limpa, contratada inicialmente por R$ 129,9 milhões, com início das obras em 2015 e primeiro prazo de conclusão projetado para o fim de 2016.

Depois de detectadas falhas no projeto e aprovados aditivos equivalentes a 13% do valor do contrato, outros ainda serão necessários. O cronograma de entrega foi adiado sucessivamente, até chegar ao prazo atual, de setembro de 2021.

 

Comentários

Comentários