Devido à inevitável pandemia, tem havido restrições econômicas às atividades empresariais, em geral comprometendo, assim, as relações do trabalho, com o recrudescimento do desemprego (e da miséria e fome), bem como o regular recolhimento de impostos ao erário, num momento em que governantes precisam de verbas públicas para o atendimento da saúde da população. Dessa forma, a situação é bastante penosa à sociedade brasileira, que paga pelo preço dessa súbita e imprevisível doença.
Assim, no mundo, são mais de setenta milhões de casos confirmados, com mais de um milhão e meio de pessoas mortas; no Brasil, quase sete milhões de pessoas estão infectadas, e por volta de cento e oitenta mil óbitos; em Bauru, quase dezessete mil casos confirmados, com 280 pessoas falecidas, em decorrência da pandemia. Em geral, o índice de letalidade, em Bauru, é um dos menores do Estado, 1,7%, conforme dados fomentados no site do Governo Estadual (13/12)
De todo modo, a atividade econômica na região encontra-se bastante fragilizada, atingindo todos os segmentos sociais, numa situação lamentável e até desesperadora, para grande parte do empresariado. Urgem, assim, medidas alvissareiras, a fim de proporcionar, ao menos, equilíbrio mínimo essencial na vida das pessoas.
Por isso, além das medidas de incentivos tributários, tomadas pelos governos Federal e Estadual, convém os atores do Poder Judiciário (Magistrados, membros do Ministério Público, Procuradores, servidores) atuarem de forma menos gravosa aos devedores do Fisco, pois, tanto empresas quanto pessoas físicas, já sem condições de atuarem de forma regular, se forem surpreendidas com medidas fortes dos órgãos Fiscais e da Justiça, certamente, sucumbirão, com danos irreparáveis a todos.
Ponderação de situações, de valores, análise voltada aos interesses dos envolvidos, e não apenas o do Estado, talvez proporcionem um pouco de paz e esperança ao povo brasileiro!
Acreditamos não ser este o momento para o Estado 'fechar o cerco' contra devedores de impostos e de outras dívidas cobradas pelos governantes. Pois, estes já possuem a espada, com a qual timbram sua voz contra os particulares; mas o uso dela deve ser comedido e utilizado como última razão possível! Não pode ser a regra.
Os autores são advogados associados. Vitta é ex-promotor de justiça, juiz federal aposentado, especialista, mestre e doutor em Direito; Garms é membro do Tribunal da OAB TED X e pós-graduado em Direito Público.