Política

Bauru passa a seguir fase vermelha à risca e serviços não essenciais fecham

Marcele Tonelli
| Tempo de leitura: 3 min

Apenas serviços essenciais podem funcionar em Bauru a partir deste sábado (30). O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deferiu liminar, nesta sexta-feira (29), a favor da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) e derrubou o decreto municipal publicado em 24 de janeiro pela prefeita Suéllen Rosim (Patriota), que adaptava a fase vermelha e permitia o funcionamento ao público de atividades não essenciais. A prefeitura foi notificada da decisão e já publicou, no fim da tarde de ontem, decreto a fim de seguir a determinação judicial, que prevê cumprimento integral do Plano São Paulo.

O novo regramento publicado em edição especial do Diário Oficial do município, contudo, não revoga o decreto da fase vermelha adaptada, apenas suspende os seus efeitos. A prefeitura analisará nesta segunda-feira (1) se recorre ou não da decisão.

"O Decreto Municipal n.º 15.247, de 24 de janeiro de 2021, deverá ser interpretado de acordo com o estabelecido pelo Plano São Paulo (Decreto Estadual n.º 64.994, de 28 de maio de 2020). Considerando que, de acordo com esse plano governamental, o município de Bauru está atualmente incluído na fase 1 (vermelha), não está permitida a abertura de estabelecimentos não essenciais", diz a publicação assinada por Suéllen, em Diário Oficial.

A prefeita lamentou a decisão em suas redes sociais. "Eu não estou fechando a cidade, estou sendo obrigada a fechar. Vai passar. Que tenhamos esperança de dias melhores", comentou.

REGRAS

Mais rígida, a fase vermelha do Plano SP só permite o atendimento presencial em setores essenciais, como farmácias, mercados, padarias, lojas de conveniência, bancas de jornal, postos de combustíveis, lavanderias e hotelaria, academia e igrejas. Demais comércios e serviços não essenciais, a exemplo de shoppings, bares e restaurantes, só podem atender em esquema de retirada na porta, drive-thru e entregas por telefone ou aplicativos.

A partir de hoje, portanto, serviços como salões de beleza, barbearias, entre outros não podem funcionar. Esta fase mais rígida deve perdurar até 7 de fevereiro. Se, neste período, a Justiça decidir a favor de um possível recurso impetrado pelo município, a fase vermelha pode mudar antes.

A DECISÃO

A decisão que anulou o decreto municipal da fase vermelha adaptada foi proferida pelo desembargador relator Ferreira Rodrigues do Tribunal de Justiça.

Ele acatou argumentação do procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubo, na ação direta de inconstitucionalidade, que diz que os municípios não têm autorização para ignorar diretrizes estabelecidas pelo Estado de São Paulo para proteção à saúde decorrente da pandemia, cabendo a eles apenas suplementá-las de forma mais restritiva.

O procurador-geral alegava ainda que o decreto de Bauru afronta as orientações da comunidade científica e abranda as medidas de isolamento, colocando em risco os direitos fundamentais de proteção à vida e à saúde, além de não atender aos princípios constitucionais da prevenção, da precaução e da motivação.

"O fundamento invocado é relevante, ao menos nesta fase de cognição liminar, uma vez que a norma municipal, ao dispor sobre proteção e defesa da saúde, no contexto envolvendo a pandemia do Covid-19, avançou sobre matéria que é de competência da União, dos Estados e do Distrito Federal, e que no Estado de São Paulo já está disciplinada pelo decreto n.º 64.994, de 28 de maio de 2020 [Plano São Paulo], daí a plausibilidade do vício de inconstitucionalidade", diz a decisão.

Comentários

Comentários