Coluna Animal

Lei Estadual obriga estabelecimentos a incentivarem a adoção de pets

30/01/2021 | Tempo de leitura: 2 min

A Coluna Animal dessa semana vai tratar de um tema muito interessante, que é a lei estadual número 16.794, de 12/07/2018, que obriga pet shops, lojas no ramo pet, a incentivarem a adoção de pets através de instalação de cartazes. A adoção de animais é uma prática muito importante para diminiir a população de animais abandonados à própria sorte e, acima de tudo, para educar o ser humano que animal não é coisa, e por isso deve ser adotado, e não comercializado.

A lei prevê que os animais colocados para adoção devem ser vermifugados, vacinados e castrados. Claro que em se tratando de filhotes, a castração deve ficar para o momento em que o médico veterinário julgar oportuno.

O texto da lei é o seguinte:

Artigo 1º - Ficam obrigados todos os “pet shops”, clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo a colocar cartaz que facilite e incentive a adoção de animais.

Parágrafo único - O cartaz de que trata o “caput” deverá apresentar, de forma clara e visível ao público, as seguintes informações:

1. nome da organização não governamental - ONG, grupo, protetor independente ou entidade responsável pela adoção;

2. telefone e e-mail para contato com a entidade responsável;

3. informações de conscientização sobre a importância da adoção responsável de animais, bem como seus benefícios.

Artigo 2º - Os animais deverão ser entregues para adoção após estarem devidamente castrados, vacinados e vermifugados.

A Lei, além de fomentar uma prática importante que é a adoção, vem de encontro com o avanço da sociedade e para a consolidação do direito animal, que tem como um dos princípios, para guarda responsável, e também evidencia a necessidade de lojas que lucram com serviços e produtos para pets tenham responsabilidade social.

Thaís Boonen Viotto Ferreira

Presidente do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal de Bauru (Comupda) e da Comissão de Proteção e Defesa Animal da OAB Bauru (CPDA OAB Bauru)

Email: comupda@gmail.com

Facebook: @comupda.bauru

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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