Tribuna do Leitor

Seplan responde

Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan)
| Tempo de leitura: 3 min

Em atenção ao publicado na Tribuna do Leitor no domingo, dia 24 de janeiro de 2021, com o título: "A falta de planejamento e seu custo", a atual administração entende necessário esclarecer afirmações infundadas, para que a comunidade possa, de fato, distinguir como se dão as ações de planejamento de uma cidade.

Seguindo a numeração do missivista, temos:

1) Desapropriações de áreas para se fazer marginais à rodovia Marechal Rondon.

Esclarecemos que o município não desapropriou nenhuma área para a construção dessas marginais. No convênio firmado com o Governo Estadual, este ficou responsável por todas as desapropriações. No entanto, o viaduto da Av. Cruzeiro do Sul não havia sido contemplado no projeto inicial e nem no convênio. Assim, na administração passada, foi firmado o compromisso de o município providenciar as desapropriações necessárias para essa importantíssima obra, e apenas especificamente para ela, sendo que se tratam de pequenas frações de testadas de lotes já edificados.

2) Regularização do Jardim Niceia, que desde 2001 esbarra na forma como a gestão quer fazê-lo.

O Jardim Nicéia II, como denominamos a porção irregular do bairro, é um dos mais complexos processos de regularização fundiária já estudados pelo Programa Cidade Legal do Governo do Estado. Trata-se de uma sobreposição de ações judiciais de reintegrações de posse, usucapião e, ainda, uma retificação judicial que engloba a área. Não há anuência dos proprietários para a regularização da área, uma vez que as ações ainda estão em tramitação na Justiça, o que impossibilita a demarcação urbanística da gleba. Entretanto, apesar de irregular, a prefeitura vem ao longo do tempo implantando infraestruturas no local e prestando assistência social aos moradores, assim como nos demais bairros da cidade. Aguarda-se decisão judicial para a continuidade do processo de regularização, que é de claro interesse dos ocupantes e também da administração municipal.

3) Falta de critérios científicos sobre contrapartidas ao EIV - Estudo de Impactos de Vizinhança.

A legislação municipal de parcelamento e uso do solo é de 1982, e está em processo de revisão, bem como o Plano Diretor, que é de 2008. Esta revisão inclui instrumentos urbanísticos como a outorga onerosa e a transferência do direito de construir, entre outros, que visam a regulamentação das contrapartidas e cálculos para mitigações de impacto de empreendimento em nossa cidade, além de novas possibilidades para aquisições de áreas necessárias ao desenvolvimento urbano. Esse processo está em continuidade na atual administração e em breve serão retomadas as audiências públicas e debates técnicos necessários para sua conclusão.

Por fim, e com todo respeito a opinião do autor, esta administração entende como muito precoces tais críticas e principalmente, a previsão de uma omissão que o atual governo possa ter cometido, nesse primeiro mês de gestão e em meio a uma fase vermelha da pandemia.

Preferimos nos ater aos procedimentos legais para as revisões das legislações, com a cautela que as responsabilidades sobre a cidade exigem, apoiados no conhecimento urbanístico da equipe de arquitetos e engenheiros da Seplan e com a participação democrática da comunidade e não a partir de vozes solitárias e isoladas.

Por fim, pretendemos avançar para uma cidade melhor para todos!

A inteligência é uma dádiva, o otimismo também!

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