Marília - O Tribunal de Justiça (TJ) concedeu liminar nesta terça-feira (9) suspendendo eficácia de duas leis municipais de Marília (100 quilômetros de Bauru), aprovadas pela Câmara e sancionadas pela prefeitura no fim de janeiro, que flexibilizaram regras do Plano São Paulo e autorizaram funcionamento de atividades não essenciais de forma presencial quando a cidade estava na fase vermelha. Como Marília está na fase laranja desde o último dia 5, na prática, neste momento, a decisão não impactará na abertura de estabelecimentos, como o comércio.
Conforme divulgado ontem pelo JC, o pedido de suspensão das leis foi feito pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) nos autos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada no ano passado, por conta de outras leis de flexibilização. Na ocasião, a PGJ obteve decisão liminar favorável.
O órgão argumentava que as inconstitucionalidades reconhecidas nas leis anteriores foram reproduzidas pelas novas leis. Em seu despacho, o relator Moreira Viegas afirma que as normas violam o princípio da proporcionalidade, no que tange à proteção aos direitos fundamentais à vida e à saúde.
O desembargador solicitou informações ao prefeito Daniel Alonso (PSDB) e ao presidente do Legislativo, Marcos Santana Rezende (PSD) antes de julgar o mérito da ADI. Em nota, a prefeitura informou ontem à noite que ainda não havia sido notificada sobre qualquer decisão sobre as leis aprovadas pela Câmara. Já o Legislativo não enviou resposta até o fechamento desta edição.