Política

Prefeitura recorre da liminar do TJ

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 3 min

A Prefeitura de Bauru recorreu da liminar do Tribunal de Justiça (TJ) que suspendeu, na última segunda-feira (8), os efeitos da Lei do Comércio. A norma municipal havia ampliado o rol de atividades econômicas consideradas essenciais na cidade, com o objetivo de garantir a abertura do comércio e de diversos outros estabelecimentos, mesmo Bauru estando classificada na fase vermelha do Plano São Paulo.

O Executivo bauruense ingressou, junto ao Órgão Especial do TJ, com um agravo interno com pedido de efeito suspensivo para tornar ineficaz a decisão monocrática do desembargador Ferreira Rodrigues. Procurada, a assessoria da Câmara Municipal informou que a presidência da Casa de Leis irá discutir, na semana que vem, se a instituição também irá recorrer.

Ao classificar diversas atividades como essenciais, a lei municipal, proposta por vereadores, permitia a abertura de estabelecimentos que estavam sujeitos a regras mais rígidas de funcionamento, como lojas em geral, shoppings, restaurantes, bares, salões de beleza, clubes esportivos, food trucks e buffets.

Porém, a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) - instância máxima do Ministério Público de São Paulo - pediu para que os efeitos de decisão anterior do próprio TJ, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) relacionada ao decreto municipal que havia flexibilizado a fase vermelha em Bauru em janeiro, fossem estendidos, agora, à lei. No pedido, acatado pelo desembargador, a PGJ lembrou que os municípios só podem suplementar as diretrizes estabelecidas pela União e pelo Estado por meio de regras mais restritivas e não no sentido de afrouxá-las.

No recurso impetrado, a prefeitura alega que os efeitos da Adin referente ao decreto municipal não poderiam ter sido estendidos à Lei do Comércio. O entendimento é de que os dois atos normativos não possuem relação de dependência.

RISCO DE DANO

O Executivo sustenta, ainda, que há risco inequívoco de dano grave ou de difícil reparação se os estabelecimentos continuarem proibidos de abrir, visto que poderá haver demissão em massa de trabalhadores, bem como o fechamento de inúmeras empresas que já sofrem impactos econômicos nos últimos 11 meses.

Considera, ainda, que os atos normativos estão em consonância com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu a competência concorrente entre União, Estado e município para implementação de políticas públicas essenciais durante a pandemia e que o município pode suplementar a norma estadual, desde que haja interesse local.

"Ao regulamentar a quarentena em âmbito local, considerando as características do município, e, sobretudo, o interesse local, a prefeita não invadiu a competência do Estado, de maneira que não há que se falar em inconstitucionalidade", destaca.

No recurso, o Executivo pede para que o decreto da prefeita Suéllen Rosim (Patriota) e a Lei do Comércio sejam considerados constitucionais, porque observam a competência do município em razão de interesse local, o que justifica as medidas distintas daquelas aplicadas pelo Estado, mas não com menor rigor. "Pelo contrário, o decreto trouxe maiores restrições no que se refere a determinados setores, justamente por observar a realidade local", "considerando dados científicos, epidemiológicos e econômicos do município". A prefeitura alega, também, que a disseminação do vírus não decorre da abertura dos estabelecimentos e sim da aglomeração resultante de confraternizações.

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