Existem vereadores que levantaram a tese de nova eleição para presidência da Casa com a saída do vereador Ricardo Pelissário. Essa tese me causou surpresa. A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal não pode ser considerada ilegal ou eivada de vícios em razão da mudança do quadro de vereadores, em decorrência da retotalização dos votos e mudança do quociente partidário.
Não há que se falar de efeitos retroativos ("ex tunc"). E nem poderia ser diferente. Imagine se a recontagem dos votos se desse após três anos de legislatura. Todas as legislações e os atos praticados pelo legislativo municipal seriam eivados de nulidade? É óbvio que não!
Os candidatos eleitos com a diplomação pela Justiça Eleitoral passam a ser vereadores com legitimidade para as atribuições legislativas.
Aliás, o Regimento Interno da Câmara Municipal já prevê expressamente que somente haverá novas eleições na vacância dos cargos da mesa, excetuando-se a do presidente. Isso porque, nesse caso, o vice assume a presidência.
Lamento que estejamos passando por um momento tão instável politicamente. Temos que cumprir as legislações e aprimorá-las, se for o caso. Se acreditam que o Regimento Interno não está adequado, então aprimorem para a nova legislatura. Agora, é hora de cumprir as normas existentes.