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Desembargador que ofendeu guarda alega 'mal psiquiátrico'

Estadão Conteúdo
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São Paulo - Condenado a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais ao guarda municipal a quem chamou de 'analfabeto' após receber multa por andar sem máscara de proteção obrigatória na pandemia, o desembargador Eduardo Siqueira, afastado do Tribunal de Justiça de São Paulo, entrou com recurso para tentar derrubar a sentença. O caso ocorreu numa praia de Santos.

O documento de 28 páginas foi enviado ao juízo da 10ª Vara Cível de São Paulo na última quinta-feira, 18. Nele, a defesa argumenta que o magistrado sofre de 'mal psiquiátrico' e faz uso de medicamentos controlados.

"No dia do incidente, estava o apelante [Eduardo Siqueira] privado da medicação em função da pandemia o que alterou ainda mais seu estado anímico", diz um trecho da apelação assinada pelos advogados Salo Kibrit e Maria Inês Kibrit.

A defesa argumenta que o desembargador agiu 'no calor da discussão' e não teve intenção de ofender os guardas municipais, apenas de manifestar sua 'indignação' com a abordagem dos agentes e com o decreto municipal que tornou a máscara obrigatória em locais públicos de Santos, no litoral paulista.

ARMAÇÃO

Os advogados também colocam em dúvida o pedido de indenização e alegam que o desembargador foi vítima de uma 'armação' ou, ainda nas palavras dos defensores, de 'um flagrante preparado'. Observam ainda que o próprio guarda municipal decidiu colocar o vídeo nas redes sociais.

A indenização por danos morais foi determinada no final de janeiro. O guarda Cícero Hilário pedia R$ 114 mil e o valor foi reduzido a R$ 20 mil.

O desembargador, que é natural de Jaú,  foi afastado das funções por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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