José Milagre

O que fazer quando dados pessoais vazam na empresa?

28/02/2021 | Tempo de leitura: 3 min

O que fazer quando dados pessoais vazam na empresa?

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), em vigor desde setembro de 2020, impõe importantes direitos aos titulares de dados pessoais, bem como deveres aos agentes de tratamento que, nas suas atividades, manipulem dados pessoais.

Minha empresa teve dados vazados, e agora?

De início, cumpre esclarecer que, após a confirmação, conforme o art. 48 da LGPD, o controlador deverá comunicar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares. Em tese, se não envolve risco ou dano relevante aos titulares, a comunicação não seria necessária. Recomenda-se que esta avaliação seja feita por consultoria e perícia forense digital independente em conjunto com o time interno, capaz de compreender a dimensão do ataque, vulnerabilidade explorada, medidas preventivas ou reativas acionadas e, então, ponderar pelo risco ou não aos titulares. Por sua vez, caso o ataque ou vazamento de dados proporcione risco ou dano relevante, a comunicação à ANPD e aos titulares de dados ou clientes deverá conter, no mínimo, o que se vê no quadro:

Boas práticas para resposta a incidentes

Mantenha um processo/plano claro para lidar com incidentes, considerando a LGPD e regulamentos de privacidade em vigor, definindo papéis e responsabilidades dos atores envolvidos; certifique-se que os agentes de tratamento assinaram cláusulas contratuais específicas, se comprometendo com a segurança dos dados e a colaboração quando da ocorrência de incidentes; realize a simulação de incidentes de segurança ao menos uma vez ao ano, para verificar a maturidade do processo, a velocidade da resposta, gestores envolvidos, preservação das evidências e se demais tarefas são corretamente executadas - com o teste do seu plano de resposta a incidentes será possível otimizar a capacidade de conter, mitigar e restabelecer os sistemas de forma ágil e eficaz; invista em programas de governança, gerenciamento de riscos e conformidade; incentive terceiros, colaboradores e usuários a notificarem qualquer suspeita pelos canais apropriados; divulgue, ostensivamente, os canais apropriados.

O que deve conter em um processo de resposta a incidentes de segurança da informação?

Um processo de resposta a incidentes de segurança da informação visa documentar os passos a serem seguidos quando do incidente e precisa conter, no mínimo: a equipe de resposta a incidentes; quem será a primeira pessoa a ser comunicada quando do incidente de segurança; procedimentos a serem adotados antes, durante e após o incidente de segurança; medidas adotadas pelo DPO para comunicar os titulares e a ANPD, além dos requisitos da comunicação; elaboração de relatórios e documentos que demonstrem a adoção de medidas para reduzir os danos do incidente de segurança e, se houver, o que foi feito.

Conclusões

Não negligencie. Todas as empresas estão sujeitas a ataques e incidentes que exponham dados pessoais. Por isso, um Sistema de Gestão da Privacidade da Informação implantado e mantido atualizado e efetivo pode cooperar para que a empresa reduza ou mitigue os riscos de eventual incidente de segurança, adotando controles e medidas técnicas e administrativas, preventivas e reativas, nos termos da LGPD.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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