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Fase emergencial entra em vigor na segunda-feira; confira como fica

Larissa Bastos
| Tempo de leitura: 2 min

Diante do aumento de casos e mortes por Covid-19 e o iminente colapso no sistema de saúde, o governo estadual anunciou, nesta quinta-feira (11), a fase emergencial do Plano São Paulo, que complementa as regras da fase vermelha já em vigor. Com isso, a partir da próxima segunda-feira (15) até 30 de março, serão aplicadas medidas que visam aumentar o isolamento social (leia mais na página 15). Em Bauru, a prefeita Suéllen Rosim ainda estuda se irá publicar um decreto municipal. Em nota, afirmou apenas que "está sendo discutido como tudo vai ficar a partir de segunda-feira, quando começar a valer a nova fase".

Após o anúncio do governo estadual ontem, leitores expressaram dúvidas ao JC sobre como irão ficar os principais serviços (confira as principais mudanças no quadro ao lado).

Durante a fase emergencial, seguirá toque de recolher das 20h às 5h em todo o Estado, período em que as pessoas poderão sair de casa somente em situações de extrema necessidade. Caso estejam na rua, poderão ser abordadas para orientação e fiscalização. A Secretaria de Segurança Pública (SSP-SP) informou, por meio de nota, que o policiamento será intensificado neste horário. Já em casos de aglomerações e festas clandestinas, multas poderão ser aplicadas.

Em relação aos serviços essenciais, como supermercados, postos de combustíveis e farmácias, as regras seguem as mesmas de hoje. Esses setores ainda podem atender presencialmente e operar 24 horas por dia, desde que respeitem as regras sanitárias. Vale lembrar que mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, porém, com proibição de consumo no local.

NÃO ESSENCIAIS

Além disso, para os serviços não essenciais, incluindo o comércio em geral e até mesmo lojas de material de construção, a retirada de produtos ou alimentos por clientes na porta da loja ou no balcão (take away) será proibida em qualquer momento do dia. As vendas podem ocorrer somente por drive thru (quando o consumidor não desce do carro), entre 5h e 20h, e por delivery, que será permitido 24 horas.

Da mesma forma, serão vetadas celebrações religiosas coletivas (presencialmente, poderão ocorrer apenas manifestações individuais de fé) e qualquer tipo de atividade esportiva em grupo (leia mais na página 9).

O Estado também vai impor o teletrabalho (home office) para os escritórios em geral e as atividades administrativas não essenciais, tanto para órgãos públicos quanto particulares.

ATIVIDADES ESCOLARES

De acordo com o Estado, será antecipado o recesso escolar de abril e outubro nas escolas estaduais. Com isso, entre 15 e 28 de março, os estudantes da rede não terão atividades obrigatórias e poderão ficar em casa. Entretanto, as unidades continuarão oferecendo alimentação para alunos que precisem e entregando materiais escolares mediante agendamento prévio.

Já nas redes municipal e privada, as escolas terão autonomia para decidir se vão ou não acompanhar o calendário estadual, antecipando o recesso. A recomendação, contudo, é que todas as atividades presenciais sejam reduzidas, com limite máximo de até 35% dos alunos atendidos por dia, respeitando os protocolos de segurança.

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