Tribuna do Leitor

Marco Regulatório do Saneamento: alerta aos gestores públicos

Os autores, Mateus de Farias Klein é especialista em Direito Público, Concessões e PPP's; Daniela Gaio Martins é especialista em Gestão da Administração Pública, Concessões e PPP's
| Tempo de leitura: 3 min

Sinal de alerta para os gestores públicos: Alguns municípios podem perder recurso da União caso não se adequarem ao Marco legal do saneamento básico: a verificação da adoção das normas de referência nacionais para a regulação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico ocorrerá periodicamente e será obrigatória no momento da contratação dos financiamentos com recursos da União. O Brasil terá de enfrentar novas taxas ou tarifas municipais para a gestão do lixo. O objetivo é garantir a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços. A cobrança pelos serviços é uma exigência do novo marco legal do saneamento básico, sancionado em 2020 e devem ser criadas ou readequadas até julho de 2021.

Em linhas gerais o novo marco estabelece metas de universalização do sistema: água 99% e coleta e tratamento em torno de 90%. Essa meta teria de ser cumprida até 2033 e os contratos em vigor teriam de se adaptar até março de 2022. Essas metas seriam o grande desafio do novo marco permitindo a viabilidade de injeção de mais investimentos privados.

Ainda, a ANA (Agencia Nacional de Águas e Saneamento Básico) passa a ser agente regulador a nível nacional, para contribuir para viabilidade técnica e econômico-financeira, criação de ganhos de escala e eficiência e a universalização dos serviços, com normas referenciais e não vinculativas ("spanding power"), permitida a criação de agência reguladora pelo município ou blocos de municípios.

Em 2007, foi editada a Lei n.º 11.445/2007 que trata do saneamento básico: água, esgoto, drenagem e resíduos sólidos, que estabeleceu diretrizes nacionais para o saneamento básico. Essa versão original acabou não atingindo o êxito esperado. Assim, em 2020 foi feita uma reestruturação justamente para colocar metas para dar efetividade às medidas - O NOVO MARCO. Aqui, o governo federal disponibiliza apoio técnico e financeiro para que isso consiga ser efetivamente atingido pelos municípios através de projetos da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (SPPI).

Municípios maiores têm melhor acesso e condições de elaboração ou contratação de projetos e investimentos, os municípios menores ou mais afastados, precisariam fazer consórcio e criar blocos regionais. A não execução da infraestrutura necessária no país é resultado da baixa capacidade de investimento não só no setor de saneamento, como nas demais áreas. A realidade do país é que a maioria do caixa orçamentário dos órgãos públicos é consumido por folha de pagamento, fornecedores e alguns contratos de investimento, a maioria dos investimentos é proveniente de repasses dos governos federais e estaduais.

A exemplo no Rio Grande do Sul, a Corsan constituiu um bloco de consórcio para uma PPP, porque a estatal com recursos próprios de tarifa, não iria conseguir fazer o investimento para universalização do serviço. Assim como a CESAN - PPP Cariacica, no ES e CEDAE, no Rio de Janeiro, que passou por reformulação.

Em relação aos prazos, sendo otimista, seria possível cumpri-los, de forma a atrair o capital privado e destravar o setor. É um setor que tem estabilidade em relação ao recebimento de receitas, o que atrai investimento e retorno ao investidor e em contrapartida a população consegue receber serviço eficiente. A cada 1 real investido em saneamento, economiza-se 4 reais em saúde.

Portanto, os municípios e consórcios regionais terão a tarefa de absorver o cumprimento do marco, gerando transformação no município e na realidade do país. Se forem cumpridos todos os percentuais em lei, o país irá superar os 700 bi de investimento. É um dos nichos de investimento mais atrativos do mundo em relação ao espaço de tempo. Após a concessão o ativo fica com o Poder Público que poderá conceder novamente ou operar de forma direta se tiver estrutura.

Importante frisar que a lei estabelece prazo para fim de lixões no país tendo como prazo agosto de 2022 para cidades com mais de 100 mil habitantes e em 2021 para capitais e regiões metropolitanas. Cidades menores têm até 2024. Nessa toada, a infraestrutura básica tenta tomar espaço no país e na vida dos brasileiros para que consigamos caminhar para o desenvolvimento.

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