Venda de bebidas alcoólicas - proibida em todos os estabelecimentos, das 18h às 6h do dia seguinte, em todos os dias da semana
Supermercados, padarias, mercearias e açougues - ocupação de até 30% da capacidade do imóvel,
com entrada de uma pessoa por família
Outros serviços essenciais - ocupação de até
50% da capacidade do imóvel
Feiras livres - distância mínima de três
metros entre as barracas
Comércio, bares, restaurantes e lanchonetes - proibido o consumo ou permanência de clientes no local. Permitida somente a retirada no balcão, mantendo espaçamento e com uso obrigatório de máscara por clientes e vendedores, das 5h às 20h, todos os dias, e também drive thru, das 5h às 20h, e delivery, 24 horas
Drive thru - permitido das 5h às 20h, todos
os dias, para todas as atividades
Delivery - permitido 24 horas por dia, para todas as atividades
Academias e igrejas - proibido o funcionamento
segundo o Plano SP
Demais atividades econômicas - devem seguir Plano São Paulo