Regional

Macatuba sanciona 'Lei do Refis'


| Tempo de leitura: 2 min

Macatuba - Projeto de lei de autoria do vereador e presidente da Câmara, Júlio Saes (PTB), aprovado pelo Legislativo por unanimidade e sancionado pelo prefeito Anderson Ferreira (Podemos) na última sexta-feira (9), institui em Macatuba (46 quilômetros de Bauru) Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que oferece desconto de até 70% para contribuintes que desejam renegociar seus débitos com o município.

Segundo o autor, a proposta foi apresentada com o objetivo de diminuir a dívida ativa na cidade e melhorar a arrecadação em tempos de crise econômica causada pela pandemia do coronavírus. A lei busca facilitar a regularização de débitos tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas, referentes a qualquer tributo municipal com vencimento até 2020. O processo ficará sob responsabilidade da Lançadoria.

Os munícipes que tiverem interesse têm até o dia 8 de julho para formalizar a adesão ao programa, que irá conceder desconto sobre os valores de juros e multa de 70% para pagamento à vista; 60% para pagamento em até cinco parcelas; 40% para pagamento em até seis parcelas; 30% para até 12 parcelas; 20% para pagamento em até 18 parcelas; 10% para até 24 e 5% para pagamento em até 40 parcelas.

"É uma forma de apoiar o macatubense neste momento. Sabemos que muitas pessoas estão com dificuldades financeiras e, por meio do Refis, é possível acertar o débito com descontos e parcelamento, facilitando o pagamento", destaca Saes. Caso o contribuinte atrase o pagamento das parcelas do Refis, será cobrado, além da correção monetária, uma multa de mora de 2% mais 1% de juros ao mês.

O não pagamento das parcelas por três meses consecutivos ou seis meses alternados levará à exclusão do beneficiário do programa. Decretação de falência, concessão de medida cautelar fiscal e qualquer tipo de fraude também levarão o munícipe à exclusão do programa. Aqueles que forem excluídos deverão pagar o montante total devido ao município, sem qualquer desconto sobre valores de multas e juros.

 

Comentários

Comentários