O Estado de São Paulo entrou neste domingo (18) na chamada fase de transição do Plano São Paulo, que visa à retomada gradativa das atividades econômicas. Apesar de o governo autorizar o funcionamento do comércio, incluindo lojas de shoppings centers, das 11h às 19h, alguns municípios da região publicaram decretos com horários "alternativos".
É o caso, por exemplo, de Jaú (47 quilômetros de Bauru). Decreto publicado pelo Executivo permite a abertura dos estabelecimentos comerciais das 10h às 18h, com a capacidade limitada a 25% do espaço, além da retomada das atividades religiosas, com ocupação máxima de 30%.
Em São Manuel (69 quilômetros de Bauru), a prefeitura publicou decreto liberando o funcionamento do comércio das 9h às 17h e realização de cultos e missas presenciais, também com ocupação limitada a 25% da capacidade definida no alvará de funcionamento de cada estabelecimento.
Em Santa Cruz do Rio Pardo (90 quilômetros de Bauru), decreto autoriza a abertura das lojas das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira, e das 8h às 15h, aos sábados, com restrição de uma pessoa por atendente, até o limite de seis clientes. Para missas e cultos, lotação máxima é de 50 pessoas.
Em Botucatu (100 quilômetros de Bauru), o Sindicato do Comércio Varejista de Botucatu e região (Sincomércio) divulgou nota informando que o comércio pode funcionar das 9h às 18h. No site da prefeitura, nesta segunda, não havia sido publicado o decreto sobre a fase de transição.
Em Marília (100 quilômetros de Bauru), onde também não houve ainda a publicação de decreto, a Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim) declarou que as lojas dos corredores comerciais, galerias e shoppings poderão funcionar de segunda-feira a sábado, das 9h até as 17h.
AUTONOMIA
A Secretaria de Desenvolvimento Regional explicou que as prefeituras podem adequar o funcionamento do comércio dentro das oito horas diárias previstas na fase de transição, devendo encerrar suas atividades até as 19h. Em caso de descumprimento, os municípios são notificados pelo Estado e o caso é informado ao Ministério Público (MP).
"Segundo o Poder Judiciário, os decretos estaduais de enfrentamento à pandemia de Covid-19 prevalecem sobre normas editadas pelos municípios. Assim sendo, as administrações locais têm autonomia para ampliar as restrições, mas não flexibilizá-las", ressalta a Secretaria em nota.