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Demora da Defensoria afeta as regularizações de guarda

Larissa Bastos
| Tempo de leitura: 3 min

Por conta do trabalho remoto consequente da pandemia, a Defensoria Pública aumentou consideravelmente seus prazos. Um exemplo é a regularização da guarda de crianças e adolescentes afastados de seus responsáveis. Agora, os tutores precisam aguardar entre 50 e 60 dias pelo primeiro atendimento. Esse tempo, estipulado pelo próprio órgão, é válido para os casos que não são considerados de urgência. Porém, segundo o Conselho Tutelar 1 de Bauru, essas ações, quando eram feitas pessoalmente, levavam em média 10 dias para serem resolvidas e tal demora está prejudicando os atendidos.

Casemiro de Abreu Neto, presidente do Conselho 1, afirma que cerca de 95% dos casos de regularização de guardas atendidos pelo órgão mensalmente são de famílias que não têm condições de custear um advogado particular e precisam acionar a Defensoria Pública.

Porém, durante este período em que o serviço vem realizado apenas de forma remota por conta da pandemia, o Conselho alega ter visto o primeiro atendimento da Defensoria ocorrer entre 70 e 90 dias após o agendamento. "Isso prejudica porque se a pessoa que está cuidando da criança ou do adolescente neste período precisar tirar o RG ou fazer a matrícula em uma escola mais próxima, não vai conseguir sem a guarda regularizada. Até mesmo se for necessário um atendimento médico mais complexo, pode ser que o responsável tenha dificuldades", detalha Casemiro.

Além disso, o presidente cita que, por vezes, alguns casos de regularização avaliados como graves pela entidade, acabam não recebendo a mesma classificação quando passam pelo filtro da Defensoria. "É importante pontuar que políticas públicas para crianças e adolescentes são prioridade absoluta. O Estatuto da Criança e do Adolescente diz isso. De repente, a Defensoria, apesar de saber disso, poderia reavaliar e classificar as questões de guarda como urgentes. O trabalho deles é imprescindível, mas poderiam melhorar essa filtragem", diz.

PRAZOS

Conforme explica Gustavo Minatel, que é o 3.º subdefensor-geral do Estado e coordena as atividades da Defensoria Pública em todo o Interior de São Paulo, os casos de regularização de guarda são filtrados entre urgentes - quando as crianças estão em situação de risco ou abrigadas - e não urgentes, por determinação do Tribunal de Justiça (TJ-SP).

Aos urgentes, que vão para a Vara da Infância, o prazo para atendimento atual é de 24 horas. Já os casos não urgentes, que estão na Vara da Família, como os de regularização de guarda, são entre 50 e 60 dias de espera (menor que o relatado pelo Conselho, contudo, ainda extenso). Só que, de acordo com Minatel, como alternativa, existe um fluxo interno paralelo para situações de extrema gravidade, com suporte quase que imediato a criança ou adolescente, que sequer entra na agenda do órgão.

Diante desses recursos de filtragem, usados pela estrutura de agendamento de demandas urgentes pela Defensoria, o subdefensor afirma que "não é possível identificar grande discrepância porque, naturalmente, não havendo situação de urgência que não foi identificada nem pelo sistema, nem pelo atendimento humano pelo telefone, são demandas que acabam entrando dentro de um tempo razoável, sem prejuízo [ao usuário]".

Por outro lado, o próprio representante do órgão reconhece que, quando o serviço era presencial, os casos eram resolvidos com maior celeridade, mesmo aqueles não urgentes.

SERVIÇO

Em dias úteis, o atendimento remoto na Defensoria Pública pode ser agendado pelo site (http://www.defensoria.sp.def.br), entre 8h e 18h, ou por meio de ligação gratuita, pelo 0800-773 4340, disponível das 7h às 19h, ou enviando uma mensagem pelo WhatsApp ao número (11) 94220-9995. Já aos fins de semana e feriados, são atendidos só casos urgentes e é necessário preencher um formulário de atendimento, disponível das 7h às 12h, pelo mesmo site.

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