Política

Vereador cita lei que permite a familiar visitar doente de Covid; Saúde relativiza

Tânia Morbi
| Tempo de leitura: 2 min

Assim como ocorre com muitas leis brasileiras, uma recente e que trata da pandemia é muito pouco conhecida pela população e até de autoridades, o que impede, muitas vezes, um momento único e importante: a possibilidade de que pacientes hospitalizados para tratamento da Covid-19 em hospitais e unidades públicas de Saúde recebam a visita de seus familiares. Porém, tanto nos hospitais estaduais de Bauru como nas unidades da rede municipal o acesso vem sendo feito apenas por meios digitais.

A Lei Estadual 17.268, de julho 2020, dispõe sobre as medidas emergenciais tomadas em combate à pandemia no Estado de São Paulo. Possui 41 artigos que abordam diversos temas relacionados e no artigo 18, em que trata da Saúde e das ações de prevenção, aborda a questão da visita a estes pacientes.

Segundo a lei, "...nas unidades de saúde da rede pública dedicadas ao atendimento de pacientes com coronavírus, inclusive nos denominados hospitais de campanha, será assegurado, tanto quanto possível, a realização de visita familiar, bem como de atendimento espiritual, realizado por capelães de quaisquer ordens religiosas, adotando-se as medidas preventivas necessárias para que as visitas sejam realizadas".

A lei também prevê que, em caso de "impossibilidade de visita familiar ou atendimento espiritual presenciais, poderão ser disponibilizados recursos tecnológicos para sua realização, quando solicitado pelo paciente".

Mas, apesar da previsão legal, em Bauru o desconhecimento é tão amplo que até mesmo responsáveis por unidades de saúde não sabem que os pacientes e seus familiares têm esse direito, segundo afirma o vereador Eduardo Borgo (PSL). Um caso que chegou até ele confirmaria o fato, de acordo com o vereador, tanto que ele pretende tratar sobre a aplicação da lei na CEI da Pandemia.

"Essa é uma Lei Estadual, que dá direito da visita familiar e não pode ser alegado perigo de contágio, porque a lei existe para o familiar visitar o hospital que trata da Covid. Mas eles (autoridades) não têm nem ciência disso. A população não sabe que existe essa lei, mas as pessoas têm direito a visitar seus entes em todo estado de São Paulo, e pelo que estamos vendo, foi tolhido este direito de centenas de pessoas", argumentou.

FORMA REMOTA

Segundo a Secretaria de Saúde de Bauru, por falta de regulamentação da lei, considerando que o próprio texto coloca como condição para visita a expressão "tanto quanto possível", sempre que solicitado pelo paciente é disponibilizado o contato com a família por meios eletrônicos, como a vídeo-chamada, desde que "observadas as condições físicas deste, tendo em vista o risco oferecido ao permitir a entrada de pessoas nas unidades de saúde destinadas ao tratamento de casos de Covid-19", argumenta a pasta.

Por meio de sua assessoria, a Secretaria de Estado da Saúde informou que em Bauru, nos hospitais Estadual e de Campanha, instalado no prédio da USP, por meio de um tablet, uma psicóloga do serviço faz a vídeo-chamada para o celular de um dos familiares do paciente internado e depois de cada visita virtual, o tablet é higienizado conforme o protocolo sanitário.

 

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