José Milagre

Aperto de Governos sobre Exchange de Criptomoedas

16/05/2021 | Tempo de leitura: 3 min

Uma das maiores "corretoras" de criptomoedas do mundo, a Binance, está sendo investigada pela Internal Revenue Service, a Receita Federal Americana, e pelo Departamento de Justiça (DOJ) dos EUA. A empresa já havia sido investigada pela Comissão de Negociação de Futuros e Commodities (CFTC) sobre o uso da plataforma por cidadãos americanos. A mesma empresa também foi investigada na Europa pelos seus tokens acionários "stock tokens", sendo que a Alemanha chegou a emitir um alerta público a respeito.

Stock tokens?

Imagine uma versão "tokenizada" de uma ação na Bolsa de Valores? Foi o que a Binance fez com as ações da Coinbase, que foi listada em 14 de abril na Nasdaq. Além disso, a "Exchange" listou versões tokenizadas de Tesla, Microsoft, MicroStrategy e Apple. Também denominados de criptoativos sintéticos, os tokens são apresentados como "versões tokenizadas" de ações reais. E é aí que mora o perigo...

Arcabouço jurídico

A regulamentação para estes "ativos" é cinzenta, o que vem chamando a tenção de autoridades reguladoras. Para a Binance, os tokens têm, de fato, reservas completas e uma empresa de gestão de ativos gerenciaria os mesmos. Esta empresa é licenciada pela legislação alemã. Funcionaria mais ou menos assim: quando você inicia uma negociação de tokens acionários, uma empresa de ativos ligada a Exchange compraria o equivalente das ações e em seguida, emitiria para você um token em seu blockchain privado. Por outro lado, em tese, o adquirente não teria, de fato, "todos os direitos" representativos pelas ações, como votos etc. A questão é que isso se aproxima muito de negociação de valores mobiliários e a Exchange pode não ter esta autorização em todos os locais em que oferece seus serviços.

E onde o comprador ganha?

A corretora (não é o termo correto no Brasil, pois Exchanges não são consideradas corretoras) informa que você ganhará de acordo com a movimentação das ações e poderá receber dividendos. Para muitos, a dinâmica se equivaleria a uma aposta "paralela" nas ações de uma empresa. Agora, acrescente a isso a confidencialidade e privacidade das Blockchains? Dá para entender a preocupação dos governos?

E como validar a operação?

Analistas preveem que a melhor forma para o desenvolvimento deste negócio seja a utilização de plataformas que estejam em conformidade, onde fala-se muito em Dusk Network, uma blockchain que fornece security tokens em "conformidade". Security tokens são versões tokenizadas dos valores mobiliários conhecidos, como ações, títulos, dentre outros. A Dusk teria, licença regulatória na Europa. A questão é que em outros países a regulação sequer passa perto de ser cogitada, e isso pode gerar impactos para a prestação do serviço.

Fora dos Estados Unidos

Lembrando que desde 2019 a Binance não oferece mais seus serviços a quem mora nos Estados Unidos, sob o fundamento de "medidas de compliance", diante da rigidez regulatória norte-americana. A corretora, uma das mais usadas por brasileiros, também não tem sede no País. Deste modo, a investigação está ligada a manutenção de "constas suspeitas" de lavagem de dinheiro de clientes em solo americano. A Binance tem sede corporativa em Cingapura e escritórios nas Ilhas Cayman. Ao que fora apurado, um serviço de forense digital de criptomoedas ChainAnalysis, que presta serviço a agências federais, foi decisivo na informação de que pela corretora passaram fundos vinculados a atividades criminosas.

Preocupação

De fato, a preocupação das instituições norte-americanas é que as criptomoedas sejam utilizadas para crimes como tráfico, sequestros de dados e sonegação de impostos. E um exemplo vem do ataque cibernético ocorrido com a Colonial Pipeline, que prejudicou o fornecimento de combustível nos Estados Unidos. A empresa pagou para os hackers um resgate de U$$ 5 milhões em moedas não rastreáveis.

E no Brasil?

A Instrução Normativa RFB 1888 de 3 de maio de 2019, instituiu a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos. Estão obrigados a essa prestação: a Exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, quando as operações forem realizadas em Exchange domiciliada no exterior, ou operações não forem realizadas em Exchange, sempre que o valor mensal das operações ultrapassar R$ 30 mil.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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