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Ofensa no Instagram será julgada em Bauru por crime de preconceito


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Após denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Bauru instaurou ação penal contra um morador de Bariri (56 quilômetros de Bauru) por prática de preconceito em um comentário no Instagram. O fato ocorreu em 8 de outubro de 2018, dia seguinte ao primeiro turno da eleição presidencial. No texto, o réu (o seu nome não foi divulgado pelo órgão) proferiu ofensas aos nordestinos ao caracterizá-los como "burros" e "povo preguiçoso". A pena, em caso de condenação, pode chegar a cinco anos de reclusão.

"Mas os nordestinos são muito burros ou se fazem de burros. Depois vem aqui no estado de SP, trabalhar e dar trabalho, povo preguiçoso, querem vi[v]er nas custas do governo. O certo era separar os estados que o PT ganhou nas urnas […] e deixar o PT administrar, só esses estados", dizia a mensagem, publicada em resposta a uma postagem na qual o poeta Bráulio Bessa exaltava o Nordeste.

A mensagem discriminatória acompanhava manifestações de outros usuários com teor semelhante. As investigações sobre o conteúdo preconceituoso tiveram início em Juazeiro do Norte (CE). O MPF identificou os autores após obter autorização judicial para a quebra de sigilos telemáticos. Detectada a origem do comentário postado pelo réu, o caso foi desmembrado e remetido ao MPF em Bauru.

De acordo com a Procuradoria da República, o réu responderá por discriminação contra grupo de procedência nacional, crime previsto no artigo 20 da Lei 7.716/89. Segundo o parágrafo 2.º do dispositivo, a prática desse tipo de delito por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza sujeita o autor à pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.

O MPF ressalta que atos como o do réu constituem crimes imprescritíveis. Isso significa que autores de manifestações discriminatórias contra grupos sociais em função de sua raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional podem ser processados e julgados a qualquer momento, independentemente de quando o delito foi praticado.

"Dada a gravidade da conduta, o Supremo Tribunal Federal (STF) avalia se a imprescritibilidade também se estende ao crime de injúria racial, que se define pela ofensa a uma pessoa específica com base em características de raça, credo ou origem. A matéria é objeto do HC 154248, em tramitação na corte", informa o órgão.

 

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