Regional

Condenação de prefeito é mantida

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 1 min

Duartina - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou provimento ao recurso do prefeito de Duartina (38 quilômetros de Bauru), Juninho Aderaldo (PP), e manteve sentença de primeira instância que o condenou pela veiculação de publicidade institucional na página da Secretaria da Saúde no Facebook, durante os três meses que antecederam as eleições.

O julgamento ocorreu em sessão nesta terça-feira (22). De acordo com o TRE, a conduta imputada ao chefe do Executivo é vedada pelo artigo 73, parágrafo VI, inciso "b", da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). A multa aplicada foi de 5 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufirs), o equivalente a R$ 5.320,50, e cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em nota, o prefeito alega que o acórdão não foi disponibilizado. "Somente após publicação, nossa advogada analisará se é cabível recurso. Desde já, pontuo que sempre trabalhamos com zelo pela administração pública e que as publicações foram realizadas nos termos que permitiu a Emenda Constitucional 107/2020, § 3º, inciso VIII", declarou.

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