Brasília - A decisão sobre a constitucionalidade da revisão da vida toda, que solicita o recálculo da aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com a inclusão de contribuições realizadas antes de julho de 1994, vai ficar para o segundo semestre deste ano.
Com votação empatada em 5 a 5, o julgamento está suspenso devido ao pedido de vista do processo do ministro Alexandre de Moraes e só será retomado após o recesso de meio de ano do Supremo Tribunal Federal (STF), que terá início nesta sexta-feira (2).
O QUE É
A revisão da vida toda é uma ação judicial que pede a inclusão das contribuições feitas ao INSS antes de julho de 1994. A discussão do direito de pedir essa correção nas aposentadorias é antiga. Essa possibilidade passou a existir em 1999, quando uma reforma na Previdência criou uma regra de transição estipulando duas fórmulas para apuração da média salarial utilizada no cálculo dos benefícios da Previdência.
Na comparação entre as duas regras, a de transição prejudica o trabalhador que concentrou as maiores contribuições previdenciárias da sua vida antes do início da vigência do real como moeda do País, em julho de 1994.
Em dezembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que os segurados do INSS têm direito à revisão da vida toda. Mas o INSS apresentou um recurso ao Supremo.
Outra condição fundamental é que o pedido de revisão ocorra em até dez anos após o recebimento do primeiro pagamento da aposentadoria. Após esse prazo, o segurado perde o direito de revisar o valor inicial do benefício.
Para quem se aposentou pelas novas regras da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, a correção também não será possível.