Regional

Prefeito eleito em Mineiros tem o seu recurso negado pelo TSE

Lilian Grasiela Marcele Tonelli
| Tempo de leitura: 1 min

Mineiros do Tietê - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou provimento a agravo interno interposto pelo prefeito eleito em Mineiros do Tietê (65 quilômetros de Bauru), Luiz Gustavo Ferrarez, o Gustavo Chitinha, do PSL, para tentar reverter decisão que negou admissão de recurso especial ao órgão. Chitinha, apesar de mais votado em 2020, não pôde assumir o cargo deste então por estar com sua candidatura sub judice. Ele informou que aguarda publicação do acórdão para recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Pesa contra Chitinha condenação por acidente de trânsito culposo. Ele recorreu até a terceira instância, mas a decisão do caso transitou em julgado no período em que o processo de registro de sua candidatura estava em andamento. O crime, em si, não o tornaria inelegível porque não faz parte do rol daqueles previstos na Lei da Ficha Limpa.

Porém, de acordo com informações do Cartório da 241.ª Zona Eleitoral, um dos requisitos constitucionais para a elegibilidade prevê que o candidato não pode ter condenação criminal com trânsito em julgado, fato que levou o Ministério Público (MP) a ingressar com uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra o candidato.

Em nota, Chitinha declarou que está sendo penalizado por um acidente de trânsito na modalidade culposa (quando não há intenção). "Se a Justiça Eleitoral, quando fui fazer o registro da minha candidatura, falasse que eu não podia, eu nem saía candidato", declara. "Estão passando por cima da própria lei". Também em nota, o TRE informou que aguarda comunicação da decisão para adotar as providências cabíveis e que, por enquanto, não há data marcada para novas eleições.

 

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