Política

TCE diz que contratação da Emdurb para gerir cemitérios está irregular

Tânia Morbi
| Tempo de leitura: 3 min

A despeito do apontamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que julgou irregular a forma de contratação dos serviços de manutenção, limpeza e administração de cemitérios e necrópoles entre a Prefeitura de Bauru e a Emdurb, um novo contrato está em vigor, celebrado sem a realização do processo licitatório, principal apontamento feito pelo Tribunal.

Válido até outubro deste ano, o novo acordo entre as partes promoveu ajustes nos termos de referência do documento, o que significa tornar mais detalhados os serviços prestados, como forma de "evitar a reincidência de possíveis irregularidades", segundo a Emdurb, que apresentou um Recurso Ordinário ao apontamento junto ao Tribunal de Contas e aguarda julgamento.

Na última análise feita pelo TCE para apontar a irregularidade, foi considerada a dispensa de licitação n.º 100.525/19 e o decorrente contrato n.º 9.566/19, assinado em 07/10/2019, durante a gestão do ex-prefeito Clodoaldo Gazzetta. Porém, o novo acordo segue nos mesmos moldes.

Foram apontadas pela fiscalização ocorrências como falta de justificativas para a dispensa de licitação; falhas na demonstração durante a pesquisa de preços, que o valor definido era condizente com o de mercado; falha na demonstração de que o processo trouxe economicidade ao erário, e a confirmação de que havia a necessidade da competição pública para o processo, entre outras.

Em seu voto, o conselheiro Antônio Roque Citadini afirma que os preços definidos no contrato em análise não consideraram valores praticados pelo mercado e questiona a forma como foram estabelecidos os preços de cada serviço.

"Noto que o critério utilizado para cotação e pesquisa de preços foi o valor mensal necessário para manutenção dos jazigos existentes, de forma que todos os serviços referentes ao objeto pretendido foram cotados como se fossem um único item, desconsiderando as especificidades de onde os serviços deveriam ser prestados. Desta forma, adotou-se os mesmos custos/unidade para um cemitério com apenas 519 jazigos (São Pedro) e um com 5.692 jazigos (Redentor), desconsiderando os ganhos de escala e diluição dos custos fixo", expõe o conselheiro.

DEFESA

Em sua defesa, a Emdurb afirmou que a dispensa de licitação se deu de forma "totalmente regular, já que o ente contratante era Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, a contratada pertencia à Administração Pública, sendo criada com o fim específico de atendimento ao objeto que se pretendia contratar (promover e administrar o serviço funerário assistencial e gerenciar e administrar os cemitérios municipais) e anteriormente à vigência da Lei de Licitações, estando os valores contratados de acordo com os praticados no mercado".

Já a prefeitura se defendeu alegando que os "métodos para comprovação de que os preços contratados são compatíveis com o mercado", que foi feita pesquisa de mercado para o serviço contratado, mas que por desinteresse das empresas "não foi possível ampliar ainda mais a pesquisa". A prefeitura também se defendeu afirmando que uma negociação direta entre as partes garantiu que "o valor ficasse abaixo do praticado no mercado", o que teria gerado economia aos cofres públicos.

Embora o novo contrato tenha sido celebrado em outubro do ano passado, antes do último apontamento do TCE, questionada sobre a manutenção da forma de contratação, sem a realização de um processo de licitação, a prefeitura alegou em nota que a atual gestão vem "revisando todos os contratos entre a Prefeitura de Bauru e a Emdurb, para os serviços que, neste momento, devem ser realizados pelo município de maneira direta ou indireta, que é o caso da Emdurb".

Já a Emdurb, informou que "as defesas apresentadas pelas partes esclareceram totalmente todos os apontamentos realizados pela fiscalização, demonstrando que inexistiram irregularidades nas ofertas de preços apresentadas, e que os preços são totalmente compatíveis com os praticados no mercado, destacando ainda que houve efetiva fiscalização por parte do município, e a devida prestação de contas".

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