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Servidor municipal é obrigado a se vacinar

FolhaPress
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São Paulo - Os funcionários públicos municipais de São Paulo serão obrigados a tomar a vacina contra a Covid-19. A nova determinação faz parte de um decreto publicado na edição deste sábado (7) do Diário Oficial do Município e também vale para funcionários de autarquias, fundações e da administração indireta que se enquadrarem nos grupos elegíveis para imunização.

O decreto cita que o servidor que se recusar a tomar a vacina poderá ser punido de acordo com a cita a Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979 que, entre outros, fala em repreensão, suspensão e até demissão.

Apenas quem apresentar justa causa médica poderá ficar livre da obrigatoriedade de tomar a vacina contra o novo coronavírus.

A base legal para a regra, segundo a gestão Ricardo Nunes (MDDB), é o artigo 3º da Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

"O dispositivo estabelece expressamente que, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas medidas como isolamento, quarentena e determinação de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coletas de amostras clínicas e vacinação e outras medidas profiláticas", afirma a prefeitura em nota.

De acordo com a administração municipal, a CGE (Controladoria Geral do Município) é o órgão que está encarregado de fazer o levantamento de quem não se vacinar. "A Controladoria também vai fiscalizar o cumprimento da determinação e poderá adotar as providências legais e regulamentares pertinentes".

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