Geral

Prefeitura projeta reajuste de 3% a servidores para 2022


| Tempo de leitura: 2 min

A prefeita Suéllen Rosim e os secretários de Finanças, Everton Basílio, e de Negócios Jurídicos, Gustavo Bugalho, se reuniram, nesta quinta (12), com a Câmara para discutir a alíquota previdenciária dos servidores públicos municipais de Bauru e um possível reajuste salarial de 3% como compensação. Participaram o presidente da Casa de Leis, Markinho Souza, o segundo secretário Edson Miguel, e os vereadores Júlio César e Estela Almagro.

A Reforma da Previdência, aprovada e promulgada em 2019 em nível nacional, obriga que Estados e municípios façam a alteração em seus regimes até o final deste ano. Com isso, a alíquota terá que passar de 11% para 14%. O projeto de lei enviado para a Câmara entrará na pauta de votação da sessão de segunda-feira (16).

Aos parlamentares, a prefeita e os secretários disseram que, em 2022, o Executivo incluirá no Orçamento um reajuste de 3% aos servidores, se aprovada a reposição da alíquota, como forma de compensação. Também será analisada a possibilidade de mais algum reajuste no salário e no vale-compra. Até o final deste ano, nenhum reajuste ou benefício pode ser concedido, pela Lei Complementar 173/2020.

LIMITE DE DESPESAS

O governo municipal também informou que, por determinação da Portaria 377/2020 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), todos os municípios deverão incluir, a partir do ano que vem, as despesas com folha de pagamento das organizações sociais e entidades do terceiro setor que prestam serviços para a prefeitura como gasto com pessoal dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O município possui cerca de 185 contratos de cooperação com entidades do terceiro setor, que prestam serviços às secretarias de Saúde, Educação e Sebes. O impacto no limite de despesa com pessoal ainda está sendo verificado com cada entidade. A estimativa inicial é de que o valor a ser inserido como despesa de pessoal possa chegar a R$ 70 milhões anuais, o que pressionaria o limite prudencial de 51,3% e o limite legal de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município, definidos pela LRF.

Hoje, os gastos com pessoal da Fersb e da Sorri, nos serviços prestados ao município, já entram como despesas de folha de pagamento. Ao final da reunião, a prefeitura se colocou à disposição para esclarecimentos.

Comentários

Comentários