Política

Justiça veta a criação de 2 novos leitos de UTI no HB por enquanto

Tânia Morbi
| Tempo de leitura: 3 min

O juiz da 2ª Vara Federal de Bauru, Marcelo Freiberger Zandavali, negou a criação de dois leitos normais de UTI (não Covid-19) no Hospital de Base de Bauru, pedido que havia sido feito pelos vereadores Eduardo Borgo e Coronel Meira (ambos do PSL), na Ação Popular que, originalmente, pedia a criação de leitos de UTI para tratamento da Covid-19 em Bauru. Agora, o juiz avalia novo pedido dos autores para que a ação seja suspensa por 180 dias, em função do risco de aumento de casos devido à nova cepa do vírus.

Em seu despacho nesta terça-feira (17), o juiz federal atendeu ao pedido da União e considerou a queda nas taxas de ocupação das unidades de terapia intensiva dedicadas a pacientes em tratamento pela Covid-19, usando como parâmetro o boletim epidemiológico do dia 16 de agosto, que mostrou ocupação de 47% dos leitos de Bauru e 59% na região atendida pelo Diretoria Regional de Saúde (DRS-VI). O juiz ainda sugere que as partes decidam entre elas pela criação dos leitos.

"Assim, descabe a intervenção judicial para que se implemente o custeio, pela União, de outros dois leitos de UTI, haja vista o pedido dos autores populares delimitar a atuação do Judiciário à criação de leitos clínicos e de UTI necessários para suprir a necessidade local, o que o juízo interpreta como a redução dos índices a percentual inferior a 80%. Registre-se que nada impede as partes envolvidas de adotarem a referida medida, no âmbito adequado, qual seja, o extrajudicial", diz o despacho.

Após o despacho, nesta quarta-feira (18), os autores da ação pediram a suspensão da tramitação por 180 dias ou até a declaração das autoridades sanitárias e de saúde de que não há risco de novos picos de contaminação da Covid-19, caso a manifestação ocorra antes do prazo requerido, considerando o aumento de casos de internação pela manutenção do vírus.

De acordo com Eduardo Borgo, a avaliação da ação é positiva, uma vez que, embora não tenham sido criados novos leitos até o momento, representou uma importante economia aos cofres públicos do município, uma vez que a parte do acordo que estabelece o custeio de parte do valor dos 10 leitos já instalados pela União foi homologada e, por isso, deve ser mantida.

RELEMBRE

A Ação Popular é de junho deste ano e pedia que o Governo Federal criasse um hospital de campanha das Forças Armadas para atender à demanda da época por leitos de UTI/Covid-19. A sentença foi favorável, mas a Justiça Federal entendeu que a criação do hospital não era de responsabilidade das Forças Armadas e determinou que fossem mantidos leitos pela União, até que os índices de internação chegassem a 80%.

Os autores propuseram um acordo pelo qual o Ministério da Saúde passou a pagar por parte dos leitos que já funcionavam no HC/USP, e criaria mais quatro no mesmo prédio, com a mesma relação de custeio com a prefeitura.

Porém, a prefeitura manifestou que seria inviável colaborar com as reformas necessárias no prédio do HC/USP e a posterior manutenção dos leitos por falta de recursos. O município refutou a possibilidade após a Fundação para o Desenvolvimento Médico Hospitalar (Famesp) informar a necessidade de contratação de uma escala (equipe) médica, que elevaria o valor unitário/diário de R$ 2.800,00 para R$ 3.800,00. Como a União só pode custear o valor teto do SUS, que são os R$ 1.600,00, a prefeitura teria que arcar com R$ 2.200,00 por leito/dia.

Como alternativa, os autores peticionaram pela troca dos quatro leitos de UTI por dois leitos simples, o que foi, portanto, negado na última terça-feira.

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