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Acidente: depois de condenação por mortes, MP e defesa avaliam recurso

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

Jaú - Após condenação, pelo Tribunal do Júri, de Paulo Eduardo Veratti Diz a pena de nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo atropelamento e morte de dois primos, em 2009, na avenida Isaltino do Amaral Carvalho, em Jaú (47 quilômetros de Bauru), Ministério Público (MP) e defesa do réu informaram que estão avaliando possibilidade de recurso. Ele responde ao processo em liberdade.

O julgamento ocorreu na quarta-feira (25), após 12 anos do fato. Na ocasião, além dos primos Natan Jonas Badin, 18 anos, e Heikson Gustavo Franco da Silva, 17 anos, outros dois jovens foram atingidos pelo Honda New Civic conduzido por Diz, na época com 22 anos, e sofreram lesões graves. Ele foi autuado em flagrante por homicídio culposo (quando não há intenção de matar), mas pagou fiança, foi liberado, e tornou-se réu em ação por homicídio.

Em nota, o Ministério Público (MP) declarou que se solidariza com as famílias das quatro vítimas. "Após uma espera de 12 anos, causada por sucessivos e intermináveis recursos interpostos pela defesa na tentativa de evitar o julgamento popular, finalmente se fez Justiça. Os jurados de Jaú reconheceram que o réu assumiu, com seu comportamento absurdo e inconsequente, o risco de matar. Ficou provado que ele ingeriu bebida alcoólica antes de dirigir e que empreendeu velocidade altíssima em local de grande concentração de pessoas", diz.

"Além disso, o próprio acusado admitiu que não respeitou sinalizações de trânsito e alegou que perdeu o controle do veículo porque foi 'trocar o CD'. Uma das testemunhas arroladas pela defesa tentou convencer os jurados de que estava no veículo no momento dos fatos e buscou isentar Paulo de algumas condutas que lhe foram atribuídas. Todavia, os jurados consideraram mentiroso esse depoimento, e a testemunha acabou sendo presa em flagrante por falso testemunho".

Ainda de acordo com o MP, a pena poderia ser maior se o réu fosse condenado, também, pelas lesões corporais graves sofridas pelas duas vítimas sobreviventes. "Entretanto, devido ao tempo de tramitação dos recursos defensivos nos Tribunais Superiores (STJ e STF), tais crimes restaram prescritos. Mesmo assim, o Ministério Público estuda se irá recorrer para tentar aumentar a pena, uma vez que as circunstâncias do crime são bastante desfavoráveis ao acusado", afirma.

Também em nota, a defesa do réu, composta pelos advogados Evando Dias Joaquim e Paula Gabriela Boesso, pontua que deve recorrer. "A defesa pretende recorrer diante da possibilidade de ocorrência de nulidade na sessão de julgamento do Tribunal do Júri, com pedido de anulação do julgamento. Além disso, a defesa estuda o recurso uma vez que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas dos autos", declara.

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