Brasília - A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a condenação do ex-deputado federal e presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, por danos morais ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Além de confirmarem a decisão de primeira instância, os desembargadores aumentaram o valor da indenização para R$ 50 mil.
A decisão unânime foi tomada em julgamento nesta terça-feira (31), mesmo dia em que Moraes manteve a prisão preventiva do ex-deputado no inquérito das milícias digitais. O colegiado analisou um recursos apresentados pelo ministro, para aumentar a indenização fixada inicialmente em R$ 10 mil, e pelo político para reverter a condenação imposta pela 2ª Vara Cível Central.
O processo foi aberto a partir de declarações dadas pelo ex-deputado à impressa no ano passado. Roberto Jefferson afirmou que Moraes advogou para a facção criminosa paulista Primeiro Comando da Capital (PCC).
Em sua decisão, o desembargador Rui Cascaldi, relator do caso, disse que Roberto Jefferson tentou atribuir ao ministro "o rótulo de criminoso". Ele também afastou a argumentação da defesa de que a fala do ex-deputado foi descontextualizada. "O réu ao dizer que o autor advogou para o PCC deixou claro seu intuito de atribuir a este o 'rótulo' de criminoso, defensor de bandidos, de forma a retirar-lhe o respeito como ministro da Suprema Corte. E não há nenhuma prova de que tenha advogado para o PCC", diz um trecho do voto.
Em julho, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo já havia mantido uma condenação imposta ao ex-deputado em outro processo movido pelo ministro e pela mulher dele, a advogada Viviane de Moraes. A ação foi aberta porque Jefferson chamou Moraes de "Xandão do PCC" e disse que a mulher dele "era piloto de fogão virou a maior jurista do Brasil".
Ontem, Moraes negou um pedido da defesa do ex-deputado para colocá-lo em prisão domiciliar em razão de seu estado de saúde. Aos 68 anos, ele tem diabetes, hipotireoidismo e diverticulite, segundo os advogados. No entanto, na avaliação de Moraes, o ex-deputado não demonstrou "qualquer debilidade física que o impedisse da prática de seus afazeres diários".