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Defensoria consegue trancar ação penal em caso de furto


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Itatinga - A Defensoria Pública obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) decisão em habeas corpus que trancou ação penal e revogou prisão preventiva de um homem preso pelo furto de alicate avaliado em R$ 19,90. O caso chegou ao conhecimento dos defensores no primeiro dia de atendimento a presos provisórios do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Itatinga (120 quilômetros de Bauru), na região de Botucatu.

Segundo consta no processo, o réu foi preso em flagrante por supostamente ter subtraído, sem violência ou grave ameaça, um alicate de uma loja de utilidades. A cidade onde ocorreu o crime não foi informada. Após a prisão ser convertida em prisão preventiva, a Defensoria Pública impetrou um habeas corpus perante o Tribunal de Justiça (TJ) e, posteriormente, perante Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Porém, os pedidos foram indeferidos em ambas as Cortes. O órgão, então, recorreu ao STF. No habeas corpus impetrado na última instância do Judiciário, o defensor público Patrick Cacicedo apontou o constrangimento ilegal por qual passava o réu, preso há mais de três meses, e pediu que fosse aplicado o princípio da insignificância ao caso, com a decretação do trancamento da ação penal.

"O princípio da insignificância influi na tipicidade penal, posto que esta exige ofensa de alguma gravidade aos bens jurídicos tutelados. Exige-se, portanto, efetiva proporcionalidade entre a gravidade da conduta do agente e a drasticidade da intervenção estatal, sendo certo que há condutas que, sob o ponto de vista material, não apresentam qualquer relevância para permitir a incidência do sistema penal", citou nos autos.

Na decisão pelo trancamento da ação e soltura do preso, o ministro Ricardo Lewandowski citou recente julgado da ministra Cármen Lúcia e observou estarem presentes no caso os vetores necessários para o reconhecimento e aplicação do princípio da insignificância, como mínima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.

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