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Recusa de vacina já dá demissão por justa causa

Estadão Conteúdo
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São Paulo - Com o avanço da vacinação contra a Covid-19 no País, muitas empresas que mantiveram o time em home office até agora estão voltando a operar no presencial. Apesar de a imunização ser comprovadamente a forma mais eficaz de se proteger do vírus, no entanto, o fato de algumas pessoas recusarem a vacina tem obrigado o mundo corporativo a se posicionar para garantir um ambiente coletivo seguro.

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) manteve recentemente a justa causa aplicada à demissão da funcionária de um hospital que não quis se vacinar. A justificativa foi que, apesar de a vacinação não ser compulsória, a imunização em massa é a única maneira de frear a pandemia. Nesse caso, para proteger a saúde do coletivo, as empresas têm o direito de restringir a frequência ou o exercício de atividades de quem não aceitar entrar na dança - e até de demitir por justa causa, dependendo do motivo da recusa.

"A empresa não pode forçar o empregado a se vacinar, mas, se ele não o fizer, poderá sofrer consequências trabalhistas", afirma Rodrigo Takano, sócio do departamento trabalhista do Machado Meyer Advogados.

CONDIÇÃO

"Caso a empresa estabeleça a vacinação como uma condição para a proteção da saúde e segurança dos seus empregados no ambiente do escritório e o empregado se recuse a se vacinar, ele estará violando uma norma interna e inviabilizando o seu trabalho no ambiente coletivo. Nesse contexto, o empregador tem legitimidade para dispensar o empregado por justa causa", ele esclarece.

Sob a ótica do trabalhador, o especialista ressalta que ele não poderá ser punido por não se imunizar se houver prescrição médica que contraindique a vacina, mas o acesso presencial à empresa pode ser limitado. "Em comparação com outros programas nacionais de vacinação, como o da H1N1 (Influenza), a obrigatoriedade de vacinação é a mesma, porém, no contexto de pandemia e calamidade pública vivenciados, há um rigor maior de toda a sociedade no que concerne a exigir e fiscalizar a vacinação individual em razão da tutela da coletividade", reitera.

PROTEÇÃO

Diretora da Sociedade Brasileira de Imunizações, a pediatra Silvia Bardella Marano explica que, apesar de nenhuma das atuais vacinas contra a Covid-19 eliminar o estado de portador do vírus, a pessoa que se imuniza não adoece com a mesma frequência que aquela que está desprotegida - e, se contrair o vírus, as chances de transmissão são inferiores.

"Além dos anticorpos, quem se vacina desenvolve vários graus de resposta contra aquele agente e as chances de o vírus se multiplicar são muito menores", afirma. Uma pessoa com Covid-19 contamina de 3 a 6 pessoas, dependendo da cepa. Então ela representa um risco para a população, especialmente para quem não está vacinado por limitações da idade, gestação ou imunossupressão."

 

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