Aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que têm uma das doenças graves listadas na legislação podem pedir a isenção total do Imposto de Renda em seu benefício. Para ter direito à isenção, é preciso fazer o pedido no Meu INSS (pelo site ou no aplicativo) ou pelo telefone 135. Se a solicitação for aceita, o INSS pagará o benefício sem o desconto aplicado na fonte.
Será preciso reunir e enviar pelo sistema a documentação médica que comprove que o aposentado tem uma das doenças previstas na lei, como cardiopatia grave ou esclerose múltipla (veja a lista completa abaixo). Dentre as principais falhas cometidas pelos aposentados estão o envio de atestados ou laudos médicos incompletos, ilegíveis ou com rasuras, informou o INSS.
A análise dos laudos é feita por um perito federal, que poderá, se julgar necessário, convocar o aposentado para uma perícia médica presencial. Segundo o INSS, o segurado receberá email avisando sobre a necessidade de realização de perícia presencial e também será informado quando sair o resultado do seu pedido. As informações poderão ser obtidas pelo Meu INSS ou na Central 135.
ISENÇÃO TOTAL X COTA A PARTIR DOS 65 ANOS
A isenção para aposentados com doenças graves é diferente da cota extra de isenção dada para aposentados e pensionistas que têm a partir de 65 anos. Para portadores de doenças, há isenção total sobre os rendimentos da aposentadoria. Já a cota extra é válida para qualquer aposentado a partir da data de seu aniversário de 65 anos e é aplicada de forma automática.
Pela lei, ao fazer 65 anos, além da isenção normal de R$ 1.903,98 por mês, o aposentado ou pensionista tem direito a mais uma isenção no mesmo valor. Em 2020, só pagou Imposto de Renda sobre o benefício quem ganhou mais de R$ 3.807,96 por mês.
Veja a lista de doenças
• alienação mental
• cardiopatia grave
• cegueira
• contaminação por radiação
• doença de Parkinson
• esclerose múltipla
• espondiloartrose anquilosante
• estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
• hanseníase
• hepatopatia grave
• nefropatia grave
• neoplasia maligna
• paralisia irreversível e incapacitante
• Aids (síndrome da imunodeficiência adquirida)
• tuberculose ativa
Outros casos: Também há isenção se a aposentadoria foi gerada por causa de um acidente em serviço e para aposentados portadores de doenças profissionais