A juíza Ana Lúcia Graça Lima Aiello, da 1.ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, suspendeu, nesta segunda-feira (27), a liminar que paralisou as obras na Praça Portugal. Os serviços estavam parados desde o dia 17, quando a magistrada concedeu a tutela antecipada em ação popular que questiona os impactos ambientais e sociais que as intervenções teriam causado, especialmente o corte de 51 árvores. Com isso, a prefeitura retomará as obras.
Autor da ação, Edilson Rodrigo Nogueira Marciano considera, na ação, que "a conclusão da obra levará à irreversibilidade das alterações, sendo que há proteção constitucional ao meio ambiente cultural", e que o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA/Rima) deveriam ser feitos por equipe multidisciplinar contratada às expensas do empreendedor e jamais pelo órgão público, o que teria ocorrido.
O Ministério Público havia se manifestado de forma favorável à concessão da liminar. Porém, durante a semana passada, mudou o posicionamento, ao avaliar que não haveria ilegalidade ou irregularidade no prosseguimento das obras.
Na decisão desta segunda (27), a juíza ressaltou que a ação estava restrita à questão da supressão das árvores e da estética da Praça Portugal, sendo que esta última está vinculada ao mérito e, assim se, durante o julgamento do mérito, forem identificadas ilegalidades, a prefeitura poderá ser condenada.
Já em relação ao meio ambiente, citou a supressão das 51 árvores, mas também o plantio de outras 555, como forma de compensação, razão pela qual, para a juíza, "não cabe ao Judiciário emitir juízo de valor".
A magistrada observou ainda que nenhuma das árvores relacionadas era tombada e citou que constam nos autos parecer técnico do Departamento Zoobotânico, relatando reunião realizada com representantes das secretarias de Planejamento, Obras e Meio Ambiente, Emdurb e DAE. "Não cabe, nesse momento processual, analisar o mérito do litígio, ressaltando que a legalidade, ou não, da obra será analisada ao final. Por ora, diante da ausência dos requisitos legais e com a anuência do promotor de Justiça do Meio Ambiente, revogo a liminar", afirma a juíza.
Em nota, a prefeitura disse que tomou conhecimento da decisão, mas que o Jurídico municipal aguarda a publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) para retomar as obras.
VAI RECORRER
Autor da ação, o advogado Edilson Marciano informou que recorrerá da decisão e lamentou a mudança de posicionamento do Judiciário, considerando que, em sua opinião, as informações da prefeitura no processo foram superficiais. "Vamos usar todos os recursos possíveis para defender o interesse coletivo".