O Atlético-MG protocolou junto à Conmebol um pedido de revisão do lance que culminou no gol do Palmeiras no jogo de volta das semifinais da Libertadores. O atacante Deyverson invadiu a lateral do gramado pouco antes de Dudu marcar, enquanto Gabriel Veron conduzia a bola rumo à pequena área. A arbitragem viu o ocorrido em campo, mas preferiu manter a decisão.
O clube mineiro pleiteia a anulação do gol ou da partida. Assim, o duelo deveria ser remarcado ou terminar com o placar de 1 a 0, classificando o Atlético-MG para a final do torneio. No entendimento do departamento jurídico da equipe, a invasão de campo de Deyverson, que estava fazendo aquecimento na lateral do gramado, seria motivo para a anulação do gol.
No dia seguinte ao jogo, a Conmebol divulgou o áudio da comunicação entre o árbitro Wilmar Roldán e o VAR, que orienta, após o gol palmeirense, apenas a advertência de Deyverson com o cartão amarelo. Como o jogador reserva não teve qualquer interferência no resultado do lance, o gol foi confirmado.
De acordo com as regras da competição, vinculadas à Fifa, uma jogada nestas condições é passível de anulação quando "o árbitro perceber" a existência de uma "pessoa extra" da equipe que fez o gol dentro do campo. Neste caso, "o jogo deve ser reiniciado com um tiro livre direto, executado do local em que a pessoa extra estava".
"Nesse sentido, eleva-se que não se está diante de má interpretação dos fatos, mas, em verdade, de erro de direito flagrante e inescusável, que teve como consequência a assinalação de gol notoriamente inválido, o qual deu acesso indevido ao Palmeiras à final da Libertadores", explica trecho do documento protocolado pelo time atleticano.
O texto, no entanto, cita um ponto que pode validar o lance: "se, após a marcação de um gol e após o jogo haver sido reiniciado, o árbitro perceber que uma pessoa extra estava em campo no momento em que o gol foi marcado, o gol não pode ser invalidado".