Os casos de racismo, quando efetivamente denunciados e levados à Justiça, geralmente são processados, julgados e executados nas esferas criminal e cível. No entanto, o que pouca gente conhece é a possibilidade de também ingressar com um processo administrativo, ou seja, a fim de penalizar a empresa privada, órgão público ou até mesmo pessoa física pelo ato racista. O alerta para essa importante estratégia de combate ao preconceito é feito pelo advogado bauruense Antonio Carlos da Silva Barros, que, neste mês, assumiu a Coordenadoria de Políticas Públicas para População Negra e Indígena do Estado de São Paulo (CPPNI), órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania de São Paulo.
Militante na luta contra o racismo desde a juventude (leia mais abaixo), Toninho, como é mais conhecido, explica que a pasta recém-assumida por ele é responsável pelo encaminhamento de processos administrativos, que tramitam em paralelo com as ações na Justiça. "As ações criminais e cíveis, na Justiça comum, são importantes, mas os resultados costumam ser individuais. Agora, quando a vítima também entra com um processo administrativo, o resultado geralmente é mais importante para a coletividade".
Os processos administrativos costumam ser gerados de duas formas: por denúncias que chegam na Ouvidoria da Secretaria ou através de atos notadamente conhecidos, como os publicados na imprensa. Depois de instaurado o processo, o primeiro passo é tentar a mediação entre as partes, sejam elas pessoa jurídica pública ou privada ou física.
"É possível fechar um acordo, que vai desde o fornecimento de cestas básicas à comunidade até mesmo a implantação de uma política interna para combater o racismo na empresa. Uma rede, por exemplo, que tenha 50 lojas e concordar em fazer uma campanha, vai amplificar esse resultado para todas as unidades, seja através de um cartaz ou de um manual, uma cartilha. Então, o resultado tem potencial para chegar a um maior número de pessoas", explica o coordenador.
PENALIDADES
No entanto, se não houver acordo, o processo caminha para as etapas de julgamento, que podem resultar em sanções. "A empresa ou órgão público pode ser advertida ou multada em até 1 mil Ufesp (R$ 29 mil). O valor pode chegar a 3 mil Ufesp em caso de reincidência (R$ 87,2 mil). Em situações mais graves, o Estado pode suspender a licença de funcionamento daquela atividade ou até cassá-la", explica o advogado. No caso da pessoa física, a secretaria leva em consideração suas condições econômicas para definir o valor da sanção, sendo que a empresa também responde por seus funcionários e terceirizados.
A pessoa jurídica pode ainda suspender ou encerrar o contrato de trabalho do seu funcionário, se vinculado à CLT, ou desenvolver ações próprias dentro de sua competência. Ainda assim, o processo pode seguir na secretaria em relação à empresa, sendo que cada caso deve ser analisado individualmente com encaminhamentos diversos e tudo em segredo de Justiça.
Mas, como o processo administrativo é pouco utilizado nas denúncias, os números ainda são tímidos: em 2019, foram abertos apenas 47 processos administrativos em todo o Estado; em 2020, foram 49; neste ano, 45 ocorrências por enquanto. "Nós vamos fazer campanhas educativas para divulgar esse instrumento. Eu penso que o trabalho que vamos desenvolver aqui na coordenação [do CPPNI] está voltado a mostrar que estamos em uma sociedade que tem espaço para todas as pessoas, inclusive negros e indígenas", conclui Toninho.
SERVIÇO
Em caso de denúncias, acessar o link https://justica.sp.gov.br/index.php/contato/denuncia-online/.