O Instituto Branemark entrou com recurso de apelação, nesta terça (5), contra a decisão da Justiça que condenou a entidade à reparação civil e pagamento de multa nos autos da ação civil pública interposta, em 2017, pelo promotor do Patrimônio Público, Fernando Masseli Helene, na qual o MP exigiu que a entidade desocupasse a área onde estava instalada, pertencente ao município e que havia sido concedida com a contrapartida da prestação de atendimentos gratuitos à população.
No final de setembro, o juiz José Renato da Silva Ribeiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Bauru determinou a resolução do contrato de concessão do imóvel, entre a prefeitura e o instituto, com reparação civil. O valor da multa determinada pelo juiz refere-se ao atendimento gratuito de no mínimo de 100 pessoas carentes até máximo de 12.480 pacientes, e pode chegar a R$ 9,9 milhões.
No recurso, a defesa questiona a interpretação da lei que fixou o contrato entre o município e o instituto. A Justiça entendeu que seriam 100 novos pacientes por mês, enquanto a defesa alega que o correto são 100 atendimentos, mesmo que vários sejam com os mesmos pacientes. A defesa ainda alega que o processo não permitiu à entidade o direito à ampla defesa e contraditório. "Já a correta interpretação dada pelo Instituto Branemark e desde o início da concessão aceita pelo município de Bauru atesta que o número mínimo legal e constante do termo de concessão, é de atendimentos, vez que tais instrumentos nunca se referem a pessoas novas, ou diferentes", afirma a defesa.