Coluna Animal

Teoria do Elo: conexão entre a violência contra animais e violência contra crianças

09/10/2021 | Tempo de leitura: 3 min

A Coluna Animal dessa semana vai tratar da Teoria do "Link" ou Elo, em homenagem ao Dia das Crianças, a ser comemorado em 12 de outubro. Como já foi mencionado na Coluna Animal passada, o Dia Mundial dos Animais foi comemorado em 4 de Outubro. Além das datas comemorativas serem próximas, animais e crianças têm muitas coisas em comum, uma delas, infelizmente, é violência doméstica que sofrem. Crianças e animais têm a seu favor legislação própria para defender seus direitos. São elas o ECA (Estatuto da Criança e Adolescente), Lei 8.069/90, e para os animais, a Lei 9.605/98, artigo 32, e a lei Sansão 14.064/2020.

Uma teoria do FBI chamada Teoria do Link ou do Elo, utilizada pela polícia americana desde 1970, afirma que em um ambiente em que haja violência contra animais, haverá também violência contra crianças e vice versa. E que a criança que é vítima de violência tem a tendência a maltratar animais, pessoas vulneráveis, tornando-se, no futuro, um adulto violento. O chefe de Operações da Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo, capitão Marcelo Robis Francisco Nassaro, trouxe essa teoria para o Brasil. Sua dissertação de Mestrado transformou-se em livro, chamado “Maus-tratos aos animais e violência contra as pessoas”.

A Polícia Ambiental do Estado de São Paulo confirma essa tese através de dados, apontando que a maioria dos autuados por maus-tratos a animais era fichada por violência contra pessoas. Eis a Teoria do Link ou do Elo, que nada mais é do que a conexão entre atos cruéis contra animais e posterior violência contra humanos. Foi então que se confirmou que a prática da crueldade apontava um prognóstico de um futuro ser humano violento. Estudos também revelaram que a criança agressiva geralmente era vítima de violência doméstica, o que gerava um círculo difícil de ser quebrado: abuso infantil – maus-tratos a animais – adulto violento. Com o avanço das pesquisas, o Link passou a ser indicado a partir de três sinais de alerta: crueldade animal, abuso infantil e violência doméstica, juntos ou separados.

O objetivo do estudo da Teoria do Link é alertar as autoridades que onde há violência contra humanos, sejam crianças ou adultos, haverá também contra animais e vice versa, de forma, que seja possível atuando na prevenção de crimes. Na pandemia, observou que os índices de violência contra pessoas e animais aumentaram significativamente, já que as famílias passaram a ter mais tempo de convivência dentro de casa e a convivência que deveria ser pacífica, mostrou-se violenta.

Não seja cúmplice: violência contra crianças e animais é crime, denuncie! Para denunciar violência contra crianças procure primeiramente o Conselho Tutelar através do 14 99148-1203. O Conselho Tutelar é o órgão que tem competência para tomar medidas imediatas para proteção da criança, como acolhimento institucional se necessário, caso queira mais informações procure nos telefones:

Creas I, fone 14 3234 8705, Conselho Tutelar I fone 14 3227 3499/ 99148 1203, Conselho Tutelar II fone 14 3227 3339, 14 99151 8179, e ainda, no (https://sites.bauru.sp.gov.br/conselhotutelar/), também ligue 190, Policia Militar emergência. Para denunciar violência contra animais, entre em contato com o Centro de Controle de Zoonoses de Bauru (CCZ) 3103 8050 de segunda à sexta das 8 às 17 horas e aos fins de semana, ligue no 190 que deve acionar o plantão do CCZ, podendo ainda denunciar através do email zoonoses@bauru.sp.gov.br ou na CPJ (Central de Policia Judiciária), outra possibilidade é fazer a denúncia na Delegacia do Meio Ambiente, situada na Avenida Rodrigues Alves, 23-23, Bauru/SP, on line na delegacia eletrônica de Proteção animal DEPA, e no Ministério Público. Lembrando que, caso o agressor seja médico veterinário, é importante denunciar também no Conselho Regional de Medicina veterinária.

Thaís Viotto

Presidente do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal (COMUPDA) e da Comissão de Proteção e Defesa Animal da OAB Bauru (CPDA OAB Bauru)

Email: comupda@gmail.com

http://www.facebook.com/comupda.bauru

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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